quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Candidato a deputado tem registro indeferido pelo TRE

Notícia publicada na edição de 14/08/14 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 006 do caderno
Rosimeire Silva

Pedro Nunes Filho foi impugnado por ter condenação por improbidade


Vereador Pedro Nunes Filho, teve o seu registro de sua candidatura a deputado estadual pelo PDT indeferida pelo TRE - ADIVAL B. PINTO / ARQUIVO JCS (29/5/2014)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) registrou a primeira impugnação de candidatura de um candidato pela Região Metropolitana de Sorocaba. Em sessão ocorrida na noite de anteontem, o atual vereador de Votorantim, Pedro Nunes Filho, teve o seu registro de sua candidatura a deputado estadual pelo PDT indeferida pelo TRE, com base na Lei da Ficha Limpa. A impugnação ocorreu em função de uma ação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), motivada pela condenação do candidato por improbidade administrativa, em decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), em um ação civil pública, ocorrida em 2008. Pedro Nunes informou que até amanhã o seu advogado entrará com recurso no TSE, em Brasília.

A ação de improbidade foi movida pelo Ministério Público de São Paulo em 2001, contra 18 pessoas que exerciam mandato de vereador na Câmara Municipal de Votorantim na gestão de 1997 a 2000, entre elas o atual candidato a deputado estadual. A denúncia foi baseada no recebimento indevido de verbas extras pelos parlamentares, referentes a ajuda de custo para deslocamentos e pelo comparecimento em sessões deliberativas, o que causou prejuízo ao erário municipal. A juíza da 1ª Vara Cível de Votorantim, Luciana Caroni Nucci Eugênio, condenou todos os acusados em primeira instância.

Na época, os então vereadores Adilson Houlenes Mora e Joraci de Oliveira Muniz (já falecido) entraram com recurso no Tribunal de Justiça, com requerimento do benefício de justiça gratuita, o que foi indeferido pelo TJ. O réus, no entanto, perderam o prazo para apelação e depósito das custas do processo. O caso, que era defendido pelo advogado Paulo Fleury (também falecido), foi assumido pelo advogado Ricardo Tadeu Strongoli, que entrou com apelação no TJ/SP com pedido de nulidade do processo e a devolução do prazo de recurso de apelação, alegando que o seu nome não havia sido cadastrado pelo cartório de primeira instância, o que impediu que ele fosse intimado sobre a ação, o que configuraria em cerceamento de defesa.

Embora o relator do TJ, Paulo Barcellos Gatti, tenha reconhecido em seu despacho, publicado no dia 27 de junho deste ano, que não foi verificado o cadastro do nome do advogado pelo cartório de primeira instância, o pedido de nulidade foi indeferido, já que, segundo ele, à época da publicação da sentença em primeira instância, os réus estavam devidamente representados e o seu advogado foi intimado da decisão, porém não recorreram dentro do prazo processual definido judicialmente.

Strongoli informou que entrou com embargo de declaração no TJ/SP contra a decisão do pedido de nulidade, com a justificativa de que houve falhas no processo em primeira instância, mas que ainda aguarda decisão. Ele alega que o processo ainda se encontra em trâmite, já que o mérito não foi julgado em segunda instância, cabendo ainda recurso especial no Tribunal Superior de Justiça (TSJ).

O advogado, que representa Pedro Nunes e outros nove vereadores condenados no processo, disse que no recurso a ser apresentado no TRE, a defesa vai argumentar que não houve decisão colegiada e nem trânsito em julgado do referido processo de improbidade administrativa, que continua em trânsito. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo, o processo consta como julgado.

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