Os impostos atrasados poderão ser parcelados com descontos de até 90% em até 48 vezes com valor mínimo de R$ 50 para pessoa física ou jurídica.
A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos e Secretaria de Finanças (SEF), inicia na próxima segunda-feira (18), o Programa de Incentivo à Regularização Tributária (PIRT). A Campanha será realizada de 18 de agosto a 31 de outubro e os interessados serão atendidos no Espaço Aquário Cultura, que fica ao lado da Praça de Eventos "Lecy de Campos", de segunda a sexta das 9h às 16h.
Na última sexta-feira foi publicado na edição do Jornal do Município de Votorantim, o decreto nº 4774 que regulamenta a Lei 2410, de 16 de julho de 2014, que institui o PIRT. O Programa de Incentivo à Regularização Tributária foi criado pelo governo municipal para facilitar aqueles que que estão com seus tributos como IPTU, ISS e demais taxas com vencimento até 31 de dezembro de 2013 vencidos e não pagos. Podem participar o contribuinte inscrito ou não em dívida ativa do Município, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não cumpridos integralmente.
O prefeito Erinaldo Alves da Silva destaca que é uma oportunidade excelente para que tanto pessoas físicas quanto jurídicas possam regularizar sua situação junto à Prefeitura. "Em alguns casos, juros e multas chegam a ser maior do que o valor principal da dívida", comenta.
O contribuinte poderá renegociar sua dívida com o município nas seguintes condições de pagamento: Em parcela única, com vencimento até 10 dias da adesão, com dedução de 90% da multa moratória e de 90% dos juros moratórios; em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 85% da multa moratória e de 85% dos juros moratórios; de 04 a 12 parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 80% da multa moratória e de 80% dos juros moratórios; de 13 a 24 parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 70% da multa moratória e de 70% dos juros moratórios, acrescidos de juros compensatórios de 4%; de 25 até 48 parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 60% da multa moratória e de 60% dos juros moratórios, acrescidos de juros compensatórios de 4% ao ano.
As adesões ao programa deverão ser feitas no Espaço "Aquário Cultura", que fica na Avenida Moacir Oséias Guitti, nº 41, ao lado da Praça de Eventos "Lecy de Campos". O atendimento será de segunda a sexta-feira das 9h às 16h, e seguirá até o dia 31 de outubro.
A Secretaria de Negócios Jurídicos informa ainda que o atendimento se dará por senhas retiradas no local, podendo o munícipe receber senha para atendimento no dia posterior.
Para fazer parte de programa o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Documento que comprove vínculo do imóvel com o solicitante (Contrato de compra e venda do imóvel, matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis); Certidão de óbito do proprietário do imóvel quando não houver processo de inventário concluído, bem como se houver mais de um herdeiro a anuência de todos; Certidão de Casamento para comprovação de vínculo com o cônjuge quando necessário; Contrato Social nos casos relacionados a ISS e Taxas.
Para os débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa o ingresso ao PIRT será formalizado pela Secretaria de Finanças. Nestes casos, após o protocolo será aberto o prazo de 10 dias para análise das informações, em seguida será comunicado o interessado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido. O protocolo dentro do prazo estabelecido no Art 2º da Lei 2.410/14 garante ao interessado a adesão ao programa, bem como garantido ao mesmo os Incentivos contidos na lei.
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