terça-feira, 23 de setembro de 2014

Votorantim cria lei de Política de Desenvolvimento Econômico

A lei de Política de Desenvolvimento Econômico será uma grande aliada do município de Votorantim para a atração de novos investimentos, seja ele industrial, comercial ou prestação de serviços que objetivem a geração de emprego. A lei 2420, foi sancionada e promulgada pelo Prefeito Erinaldo Alves da Silva, conforme publicação na edição do Jornal Município de Votorantim, edição do dia 19 de setembro.

De acordo com a legislação, o poder executivo fica autorizado a implantar a política de desenvolvimento bem como a promoção de atividades econômicas sustentáveis desta forma permitindo a geração de emprego e renda para a população.

Para o prefeito, Erinaldo Alves da Silva, a política de desenvolvimento econômico atuará tanto na atração de novos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, quanto ao estímulo às atividades econômicas já instaladas na cidade.

O secretário de Planejamento e Desenvolvimento Antônio Carlos Ribeiro Abibe explica que os benefícios e incentivos da política de desenvolvimento econômico, não discriminará empresas pelo seu porte e faturamento, garantindo, nos termos da lei, tratamento privilegiado às pequenas e micro- empresas.

Abibe destaca que um primeiro aspecto é que a lei anterior continha alguns conceitos incompatíveis com a lei federal no tocante a alienação de áreas públicas. Por esse motivo a criação de uma legislação segura para que o município possa agir com a política de incentivo de empresas e atividades econômicas.

De acordo com a lei, para o desenvolvimento da atividade empresarial, a Prefeitura poderá se utilizar de alienação de bens imóveis, através dos seguintes meios: alienação por venda; concessão de direito real de uso com opção de compra; benefícios e incentivos fiscais; agilização dos procedimentos internos da Administração, ações de apoio no âmbito de suas atribuições e colaboração entre demais entes públicos, concessionárias e permissionárias de serviços públicos para viabilização de novas atividades empresariais bem como ampliação das existentes.

Conforme a própria lei em um de seus artigos a alienação por venda e a concessão de bens imóveis municipais, para fins de estabelecimento de atividades econômicas atendem os requisitos da Lei Federal 8666/93 e se dará mediante licitação na modalidade de concorrência pública.

O titular da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento (SPD), Antônio Carlos Abibe, destaca ainda que outra questão importante são os incentivos fiscais com vista na implantação e ampliação das atividades econômicas do município, cujas concessões serão através de avaliação objetiva por critérios técnicos podendo a isenção de tributos e taxas municipais de até 90%, por período de até 8 anos", comenta o secretário.


Secom Votorantim

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