Jornal Cruzeiro do Sul
Um caso inusitado e também triste, foi
apresentado ontem no plantão da Delegacia Central de Votorantim: um feto
com tempo de gestação aproximado de cinco a seis meses foi encontrado
no banheiro de um ônibus da empresa Transpen. A mãe não foi
identificada, e o fato ficou registrado como "Aborto provocado pela
gestante ou com seu consentimento", previsto no artigo 124 do Código
Penal Brasileiro, e que implica pena de um a três anos de detenção.
Segundo o que foi apurado pelos policiais militares de Votorantim, o
caso foi comunicado à polícia por volta das 11h30, quando um funcionário
da empresa Transpen, ao acionar a caixa de esgotamento do banheiro do
ônibus, percebeu uma placenta com um feto parar na grade da caixa de
esgoto da garagem. Segundo os PMs que atenderam a ocorrência, a perita
que compareceu ao local teria comentado que a princípio a impressão que
se tinha era de que o feto estivesse no quinto ou sexto mês de gestação,
tendo em vista já estar praticamente todo formado, e até com os
primeiros cabelos nascendo. Era um menino.
A gestante não foi
identificada, fato este que faz com que os PMs acreditem que o aborto
tenha sido provocado, pois caso contrário, a reação normal de uma
gestante ao passar mal, seria pedir ajuda para ser socorrida. Ainda de
acordo com os policiais, a empresa não teria registro nominal dos
passageiros. A ocorrência entristeceu os policiais pelo fato de que,
independente do julgamento pelo ocorrido, significou a morte de um novo
ser. O artigo pelo qual foi registrada a natureza da ocorrência,
especifica "provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho
provoque".
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