quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Doações ao Fundo da Criança e do Adolescente podem ser feitas até 31 de dezembro com abatimento no IR/2015

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Votorantim informa que pessoas físicas e jurídicas têm até 31 de dezembro para fazer doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad). Com a regularização do Fundo junto aos órgãos federais e o cadastramento atualizado de entidades que atendem crianças e adolescentes na cidade feito pelo CMDCA desde o ano passado, o interessado pode fazer sua doação e terá direito ao abatimento integral do valor no Imposto de Renda de 2015, sem nenhum ônus ou taxa.

Pessoas físicas podem doar até 6% do valor devido ao Imposto de Renda e pessoas jurídicas podem destinar 1%. "Fazendo esta destinação ao Fundo, o doador estará contribuindo para a manutenção de projetos que beneficiam crianças e jovens da própria cidade, tendo a certeza da aplicação desses recursos em ações locais realizadas por entidades devidamente legalizadas e certificadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente", destaca o presidente do CMDCA, Gabriel Rangel Gil Miguel.

As doações ao Fumcad de Votorantim devem ser feitas por depósito em conta bancária exclusiva no Banco do Brasil, agência nº 6931-0, conta corrente nº 25.099-6, CNPJ: 17.974.889/0001-00. Para ter direito à dedução do valor no IR 2015, além de efetuar o depósito até 31 de dezembro de 2014, o doador devem entrar em contato com o CMDCA para comunicar a doação e solicitar a emissão de um recibo. O recibo pode ser retirado no ano que vem, respeitando o calendário da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda.

Entidades cadastradas na cidade

Desde o ano passado, doze entidades da cidade procuraram o CMDCA, cumpriram todos os requisitos e encontram-se com certificação válida junto ao Conselho, podendo receber recursos do Fumcad. O presidente do Conselho explica que as doações podem ser feitas ao Fumcad para que sejam divididas às entidades cadastradas ou diretamente a alguma entidade de preferência do doador. Mas para haver os benefícios fiscais a destinação do recurso precisa ser feita via Fumcad.

As entidades são: Centro de Iniciação Musical de Votorantim, Associação dos Deficientes de Votorantim, Casa de Belém de Votorantim, Associação Votorantinense de Amparo ao Menor, Guarda Mirim de Votorantim, Núcleo de Atenção e Emancipação Psicossocial, Instituição Dr. Adolpho Bezerra de Menezes, Associação Beneficente dos Amigos do Recanto Renascer, Entidade Criança do Amanhã, Associação Pró-Mulher, Associação Lugar de Amor e Restauração e Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi.

A Resolução 03/2013 do CMDCA estabeleceu os critérios para a destinação de valores ao Fumcad e às instituições da cidade. Além da certificação em dia e da apresentação de projetos específicos de acordo com a resolução, as instituições não podem ter nenhuma prestação de contas recusada pelo CMDCA nos últimos dois anos para efetivamente receber os recursos.

A íntegra da Resolução n° 03/2013 pode ser consultada no site da Prefeitura de Votorantim: www.votorantim.sp.gov.br clicando no link do CMDCA ou diretamente no endereço: www.votorantim.sp.gov.br/cmdca . Mais informações e a solicitação do recibo podem ser solicitados pelo e-mail cmdca@votorantim.sp.gov.br aos cuidados de Gabriel Rangel Gil Miguel ou pelo telefone 3353-8553, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.


Secom Votorantim

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