segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Programa de Incentivo à Regularização Tributária atende até sexta-feira (19)

Atendimento é feito das 9h às 16h

O interessado em aderir o Programa de Incentivo à Regularização Tributária (Pirt) tem até o dia 19 de dezembro, sexta-feira, para procurar pelo atendimento que está sendo realizado das 9h às 16h, no piso superior do Paço Municipal, ao lado da Secretaria de Obras. A Secretaria de Negócios Jurídicos, informa ainda que dois pontos de atendimentos estão funcionando no SIIC, que fica no saguão, para atender os portadores de Necessidades Especiais, Idosos e Gestantes.

A campanha, iniciada no mês de agosto, oferece descontos de 60 a 90% sobre multas e juros de impostos atrasados. O Pirt foi criado pelo governo municipal para facilitar aqueles que estão com seus tributos como IPTU, ISS e demais taxas com vencimento até 31 de dezembro de 2013 vencidos e não pagos. O atendimento ao público teve início no dia 18 de agosto deste ano.

Conforme explica o secretário de Negócios Jurídicos, Fábio Lugari Costa, com a prorrogação do prazo de adesão os contribuintes tem uma oportunidade para fazer a regularização junto à Prefeitura. Podem participar o contribuinte inscrito ou não em dívida ativa do Município, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não cumpridos integralmente.

Conforme vem ocorrendo desde seu início, o Programa permite que o contribuinte renegocie sua dívida com o município nas seguintes condições de pagamento: Em parcela única, com vencimento até 10 dias da adesão, com dedução de 90% da multa moratória e de 90% dos juros moratórios; em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 85% da multa moratória e de 85% dos juros moratórios; de 04 a 12 parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 80% da multa moratória e de 80% dos juros moratórios; de 13 a 24 parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 70% da multa moratória e de 70% dos juros moratórios, acrescidos de juros compensatórios de 4%; de 25 até 48 parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 60% da multa moratória e de 60% dos juros moratórios, acrescidos de juros compensatórios de 4% ao ano.A Secretaria de Negócios Jurídicos informa que o atendimento se dará por senhas retiradas no local.

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