Jornal Cruzeiro do Sul
Wilson Gonçalves Júnior
O município está sujeito a multa de R$ 1 mil por criança não atendida
A liminar foi concedida pela juíza Karla Sotilo - ARQUIVO JCS/EMIDIO MARQUES
A juíza Karla Peregrino Sotilo deu prazo de
dez dias, em liminar concedida ontem, para que a Prefeitura de
Votorantim disponibilize vagas em creches públicas para todas crianças
de 0 a 5 anos de idade. A vaga terá que ser na escola mais próxima da
residência do aluno. Para tanto, os pais precisam comprovar emprego
formal e o tempo de atendimento na escola, em meio período o integral,
dependerá do horário de trabalho dos responsáveis. O município está
sujeito a multa de R$ 1 mil para cada criança que não for atendida. A
liminar ainda estabelece reserva de vagas referente aos anos de 2015 e
2016. A Prefeitura informou que ainda não foi notificada da liminar.
A ação civil pública foi proposta pela promotora Fabiana Dal Mas Rocha
Paes, protocolada no último dia 14 na Vara Criminal de Votorantim. Nos
casos em que exista apenas um responsável (monoparental) pela criança, a
família terá que apresentar declaração. Em trecho da decisão, a juíza
Karla cita que a Constituição Federal, em seu artigo 208, estabelece o
dever do Estado em garantir a educação infantil em creche e pré-escola
às crianças até 5 anos de idade e que é de conhecimento público a
dificuldade encontrada pela população para realizar matrícula das
crianças de 4 meses a 5 anos na rede municipal de ensino de Votorantim.
2015 e 2016
Quanto a 2015, a
reserva de vaga seria garantida a partir da comprovação de emprego
formal dos pais e apresentação de pedido de matrícula até 30 de junho na
escola pretendida. Para 2016 e seguintes anos, o município terá que
fazer reserva de vagas mesmo em caso de não comprovação de emprego
formal dos pais, desde que o pedido de matrícula seja apresentado a
partir de 1º de julho deste ano. Nestes casos, a escola terá que
verificar se o pedido se enquadra nos casos de urgência e fornecer
protocolo aos pais.
A Secretaria da Educação precisará
enviar para a Justiça, até o dia 15 de agosto, um levantamento do número
total de pedidos de vagas para 2015 em cada unidade de ensino, seja
para atendimento em meio período ou integral. "Não há dúvidas que o
poder público municipal tem se esforçado para atender a demanda,
construindo novas unidades e ampliando o atendimento nos últimos anos.
Contudo, as iniciativas não têm sido hábeis a atender a demanda",
reconhece a juíza Karla.
Multa
Se
a vaga não for ofertada, os pais devem seguir para o Conselho Tutelar,
recomenda a juíza, com os documentos da criança, declaração do
empregador com horário de trabalho dos pais e mães, para informar sobre o
descumprimento da determinação judicial. O Conselho Tutelar fica
obrigado a enviar, a cada semana ao prefeito Erinaldo Alves da Silva
(PSDB), a lista de requisições de vagas.
"O não atendimento
da requisição formulada pelo Conselho Tutelar no prazo de 10 dias, a
contar a data do protocolo da lista semanal de requisições encaminhada
ao prefeito, acarretará multa de R$ 1 mil para cada vaga não
providenciada, que reincidirá a cada 30 dias, enquanto perdurar o não
atendimento", destaca a juíza. O valor da multa seria repassado ao
Conselho Municipal das Crianças e Adolescentes de Votorantim (CMDCA).
Lista
Na ação civil pública, a promotora Fabiana Paes criticou o fato da
prefeitura de Votorantim não informar ao Ministério Público (MP/SP) o
déficit de vagas em creches e pré-escolas, diante de reiterados pedidos.
Na sua decisão, a juíza Karla aponta que as escolas terão que manter
suas listas atualizadas, com informação encaminhada à Secretaria de
Educação. "A Secretaria Municipal, por sua vez, deverá manter o cadastro
atualizado retratando toda demanda do município, remetendo mensalmente
lista geral ao prefeito. Deverá, ainda, remeter ao juízo até 15/08/2014,
levantamento do número total de pedidos de vagas para 2015 em cada uma
das unidades de ensino, informando a necessidade do número de vagas em
período integral e meio período."