quarta-feira, 15 de abril de 2015

TJ proíbe novos comissionados na Prefeitura

Jornal Cruzeiro do Sul
Wilson Gonçalves Júnior


Lei do prefeito não descreve as atribuições dos cargos
ADIVAL B. PINTO / ARQUIVO JCS (12/3/2015)

O prefeito de Votorantim, Erinaldo Alves da Silva (PSDB), está impedido de fazer novas nomeações de cargos comissionados por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). A decisão liminar foi obtida anteontem, em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Votorantim. Os representantes da categoria questionam todos os 175 cargos comissionados da prefeitura de Votorantim (com 270 vagas), inclusive os 15 destinados aos secretários municipais. A decisão provisória é válida até julgamento definitivo (mérito) da Adin no TJ/SP. Em nota, por intermédio da assessoria de imprensa, a prefeitura de Votorantim informou que ainda não foi notificada da decisão.

O pedido liminar feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Votorantim era de que todos os cargos fossem considerados ilegais até julgamento definitivo da Adin. De acordo com o advogado do sindicato, Carlos César Pinheiro da Silva, o prefeito Erinaldo Alves não estabeleceu, na lei 2383/13, a atribuição de nenhum dos cargos. Pinheiro da Silva afirmou ainda que os cargos são de natureza técnica e deveriam, portanto, ser preenchidos por intermédio de concurso público.

Em sua decisão, após ouvir os argumentos da prefeitura e da Câmara de Vereadores de Votorantim, bem como da Procuradoria- Geral de Justiça (PGJ) -que representa o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) -, o desembargador Antônio Carlos Villen, do Órgão Especial do TJ/SP, concedeu a liminar em parte e sustou a realização de novas nomeações para os cargos comissionados que estão em discussão. “A concessão apenas parcial evita o risco de prejuízos que poderiam advir ao funcionamento da Administração municipal em decorrência da inexistência de tempo hábil para tomar as providências necessárias à correção de situações irregulares no quadro de servidores”, afirmou Villen.

Ainda na decisão, o desembargador afirmou que o artigo 115 da Constituição Estadual diz que os cargos em comissão devem ser destinados apenas nos casos de direção, chefia e assessora mento. Villen destacou que os cargos em comissão devem ser ocupados em caráter excepcional, já que a regra deve ser o provimento efetivo, mediante concurso público. O desembargador disse, em sua decisão, que a lei do prefeito (a 2383/13) não descreve as atribuições dos cargos e que, por isso, não é possível verificar se as funções atendem os pressupostos constitucionais de direção, chefia e assessoramento. Villen também critica o artigo 35 da lei, indicando que as atribuições, condições de trabalho e requisitos para cada cargo serão disciplinadas por ato do prefeito. “Pois são inegáveis os riscos de ofensa ao princípio da moralidade e de lesão grave ao erário”, citou o desembargador, ao justificar a decisão.

Cargos

Entre os cargos questionados estão: 35 vagas de assessor (I, II e III), três vagas de assessor especial do gabinete do prefeito, três vagas de assessor de imprensa, duas vagas de assessor de comunicação, duas de assessor de proteção ao consumidor, três chefes de gabinete, 40 chefes de seção, 26 chefes de serviços, dois de consultor técnico, um de controlador interno, seis vagas de gerentes de unidades de urgência e emergência, um de gerente de ambulatório de saúde bucal, 56 vagas de coordenador de programa em diversas secretarias, 55 cargos de diretor em diversas áreas e secretarias, 20 vagas de supervisor de gabinete e 15 secretários municipais.

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