"Um povo que não preserva e não valoriza sua cultura é um povo sem história e sem identidade"
Pensando em reverter este cenário é que o Presidente da Câmara Municipal de Votorantim, Eric Romero (PPS) propôs por meio do Projeto de Lei n° 027/15, a criação do Programa Municipal de Incentivo à Cultura, vinculado à Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do Município (SECTUR) que foi aprovado por unanimidade no Legislativo.
O parlamentar ressaltou que infelizmente, na situação atual a cultura encontra-se desvalorizada pela sociedade, nesse sentido, muitos artistas e produtores culturais tentam mudar esta situação, porém falta estímulo por parte do Poder Público Municipal. "Este Projeto de Lei pretende valorizar a cultura da cidade, com a finalidade de preservar o patrimônio histórico e cultural, estimular a produção e difusão dos projetos, e ainda, facilitar o acesso da população às fontes de cultura, e promover desta forma, condições e recursos para propostas nas áreas de Artes Cênicas, Visuais, de Cinemas, Vídeos, Letras e Patrimônio Histórico, voltadas para o desenvolvimento cultural", afirmou Eric.
De acordo com o projeto, a criação da Comissão de Desenvolvimento Cultural será formada por representantes do ramo cultural indicados pela Comunidade Cultural e pelo Poder Executivo, que além de averiguar, aprovar, e acompanhar os projetos culturais aprovados, também deverão analisar os aspectos técnicos e orçamentários dos projetos.
Para utilizar os recursos fiscais e financeiros para financiamento de projetos culturais, poderão participar pessoa física ou jurídica desde que sejam comprovadas a idoneidade e domicílio eleitoral mínimo de dois anos, no município no caso da PF e PJ, no mínimo 4 anos.
O autor do projeto propõe que a formação dos representantes seja definida por Decreto Municipal, publicado no prazo de até três 3 meses após a publicação da Lei, sendo assim, o detentor do projeto ficará responsável por apresentar a prestação de contas ao órgão municipal competente.
Outro item refere-se às captações financeiras para gerir e administrar o Programa de Incentivo à Cultura poderão ser vinculadas à Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e à Lei Estadual nº 8.819, de 10 de junho de 1994, sendo que, a Prefeitura também poderá realizar parte ou a totalidade dos referidos incentivos, destinando verba específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias e consequentemente na Lei Orçamentária Anual.
Em caso de aplicação indevida do valor destinado à aprovação do Projeto, ou na falta de prestação de contas, será exigida a devolução da quantia, acrescida de juros e correção aos cofres públicos, ficando ainda, o proponente impedido de apresentar novos projetos, pelo prazo de cinco anos, após a total regularização.
"Confesso que a expectativa é grande de nossa parte, no sentido de ver a Lei sancionada pelo prefeito. Assim teremos em breve, um sonho realizado em prol da cultura da nossa cidade", finalizou Eric.
O Projeto de Lei terá o prazo de 15 dias úteis para ser sancionado e publicado pelo prefeito Erinaldo Alves da Silva.
Pensando em reverter este cenário é que o Presidente da Câmara Municipal de Votorantim, Eric Romero (PPS) propôs por meio do Projeto de Lei n° 027/15, a criação do Programa Municipal de Incentivo à Cultura, vinculado à Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do Município (SECTUR) que foi aprovado por unanimidade no Legislativo.
O parlamentar ressaltou que infelizmente, na situação atual a cultura encontra-se desvalorizada pela sociedade, nesse sentido, muitos artistas e produtores culturais tentam mudar esta situação, porém falta estímulo por parte do Poder Público Municipal. "Este Projeto de Lei pretende valorizar a cultura da cidade, com a finalidade de preservar o patrimônio histórico e cultural, estimular a produção e difusão dos projetos, e ainda, facilitar o acesso da população às fontes de cultura, e promover desta forma, condições e recursos para propostas nas áreas de Artes Cênicas, Visuais, de Cinemas, Vídeos, Letras e Patrimônio Histórico, voltadas para o desenvolvimento cultural", afirmou Eric.
De acordo com o projeto, a criação da Comissão de Desenvolvimento Cultural será formada por representantes do ramo cultural indicados pela Comunidade Cultural e pelo Poder Executivo, que além de averiguar, aprovar, e acompanhar os projetos culturais aprovados, também deverão analisar os aspectos técnicos e orçamentários dos projetos.
Para utilizar os recursos fiscais e financeiros para financiamento de projetos culturais, poderão participar pessoa física ou jurídica desde que sejam comprovadas a idoneidade e domicílio eleitoral mínimo de dois anos, no município no caso da PF e PJ, no mínimo 4 anos.
O autor do projeto propõe que a formação dos representantes seja definida por Decreto Municipal, publicado no prazo de até três 3 meses após a publicação da Lei, sendo assim, o detentor do projeto ficará responsável por apresentar a prestação de contas ao órgão municipal competente.
Outro item refere-se às captações financeiras para gerir e administrar o Programa de Incentivo à Cultura poderão ser vinculadas à Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e à Lei Estadual nº 8.819, de 10 de junho de 1994, sendo que, a Prefeitura também poderá realizar parte ou a totalidade dos referidos incentivos, destinando verba específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias e consequentemente na Lei Orçamentária Anual.
Em caso de aplicação indevida do valor destinado à aprovação do Projeto, ou na falta de prestação de contas, será exigida a devolução da quantia, acrescida de juros e correção aos cofres públicos, ficando ainda, o proponente impedido de apresentar novos projetos, pelo prazo de cinco anos, após a total regularização.
"Confesso que a expectativa é grande de nossa parte, no sentido de ver a Lei sancionada pelo prefeito. Assim teremos em breve, um sonho realizado em prol da cultura da nossa cidade", finalizou Eric.
O Projeto de Lei terá o prazo de 15 dias úteis para ser sancionado e publicado pelo prefeito Erinaldo Alves da Silva.
Assessoria de imprensa
Câmara Municipal
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