quinta-feira, 25 de junho de 2015

Proibição de anúncios com apelos sexuais

Câmara recebe projeto direcionado à proibição de anúncios e propagandas de serviços de acompanhantes, exibição de imagem de nudez ou de apelo ao erotismo.

 

O Presidente da Câmara de Votorantim, vereador Eric Romero (PPS) apresentou na última terça-feira (23), o Projeto de Lei nº 036/15, com o objetivo de proibir dentro dos limites do município, a veiculação de anúncios, propagandas e publicidades (inclusive outdoors), de serviços de acompanhantes, a exibição de imagem de nudez ou de apelo ao erotismo.

 

De acordo com o projeto, a proibição abrange às propagandas dos eventos de boates, casas de shows ou similares que contenham apelo sexual ou erótico, seja em conteúdo de fotos, contos ou variações de nudez de mulheres ou homens.

O autor do projeto mencionou na justificativa que há uma crescente exposição desse tipo de anúncios sem critérios e, a proposta visa defender a sociedade contra a sexualidade precoce. "Essas propagandas afligem e constrangem aqueles que não se interessam por este tipo de consumo, além disso, as empresas responsáveis pela propaganda contribuem para a aceleração do processo de erotização na infância, criando um estímulo erótico e fantasias, por meio deste tipo de divulgação", relatou Eric.

Um outro item abordado e enfatizado pelo parlamentar refere-se à valorização da mulher, pois a ideia é evitar a divulgação do gênero feminino em outdoors de maneira a eventualmente vulgarizá-las, como exemplos das propagandas de motéis, casas noturnas, preservativos e demais anúncios, veiculadas nas avenidas da cidade, que cada vez mais são rejeitadas pelas famílias.

Recentemente, no último dia 09, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) decidiu, por unanimidade, suspender uma propaganda de uma cerveja exibida na internet por "apelo sexual excessivo". "Percebemos que há uma preocupação dos órgãos públicos federais com a conduta e propagandas com apelo sexual excessivo, pois trazem uma preocupação com a precoce erotização na infância", acrescentou Eric.

O presidente do Legislativo também citou que 1995, o Brasil assinou a Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher, realizada em Pequim, oportunidade em que determinou o incentivo à participação das mulheres na elaboração de diretrizes profissionais e códigos de conduta ou outros mecanismos apropriados de auto-regulação, com a finalidade de promover uma imagem equilibrada e não-estereotipada das mulheres na mídia; incentivar a criação de grupos de vigilância que possam monitorar os meios de comunicação e com eles realizar consultas. Mas depois disso, o país também já recebeu recomendações internacionais para que preste mais atenção à forma como retrata a mulher em suas propagandas.

 

De forma detalhada, o projeto classifica as penalidades da seguinte forma; inicialmente, o infrator será apenas notificado, mas, caso não seja observada as normas dispostas na lei, a multa será no valor de 1500 UFM's (Unidades Fiscais do Município) correspondente à R$ 4.866,90 (Quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa centavos). Se houver reincidência será cobrado o valor em dobro. No caso da terceira autuação; a suspensão do alvará de funcionamento, por tempo indeterminado, e na quarta autuação; a cassação do alvará de funcionamento. O projeto foi recebido e lido em plenário e agora seguirá para a análise das comissões permanentes do Legislativo, posteriormente, para a análise jurídica, para então ser anunciado o dia da votação.


Assessoria de imprensa

Câmara de Votorantim


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