Durante a última sessão plenária (17) o Projeto de Lei nº 021/15, de autoria do prefeito foi aprovado pela maioria simples.
Dentre as propostas que foram aprovadas e as justificativas apresentadas, é que a finalidade é regulamentar o Anexo 2, da Lei Municipal nº 2383/13, com a reorganização do quadro de pessoal e a evolução funcional dos servidores municipais da prefeitura.
Outro item destacado se refere à adequação das normas constitucionais e o atendimento as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, formalizando assim, por lei, as atribuições dos cargos em comissão. O projeto também descreve as atribuições dos cargos em comissão, que incluem desde a assessoria de ação institucional, proteção ao consumidor, chefe da seção da junta se serviço militar, consultor técnico jurídico, controlador Interno, coordenador de projetos, coordenador de controle de zoonoses, coordenador de serviço de saúde, coordenador de vigilância epidemiológica, gerente de ambulatório de saúde bucal, dentre outros.
Segundo as informações mencionadas no projeto, esses cargos não estavam descritos no Anexo 2, da Lei Municipal nº 2383, com as adequações apropriadas, e os cargos contidos no anexo são disciplinados de acordo com a Constituição Federal.
Dentre as propostas que foram aprovadas e as justificativas apresentadas, é que a finalidade é regulamentar o Anexo 2, da Lei Municipal nº 2383/13, com a reorganização do quadro de pessoal e a evolução funcional dos servidores municipais da prefeitura.
Outro item destacado se refere à adequação das normas constitucionais e o atendimento as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, formalizando assim, por lei, as atribuições dos cargos em comissão. O projeto também descreve as atribuições dos cargos em comissão, que incluem desde a assessoria de ação institucional, proteção ao consumidor, chefe da seção da junta se serviço militar, consultor técnico jurídico, controlador Interno, coordenador de projetos, coordenador de controle de zoonoses, coordenador de serviço de saúde, coordenador de vigilância epidemiológica, gerente de ambulatório de saúde bucal, dentre outros.
Segundo as informações mencionadas no projeto, esses cargos não estavam descritos no Anexo 2, da Lei Municipal nº 2383, com as adequações apropriadas, e os cargos contidos no anexo são disciplinados de acordo com a Constituição Federal.
Assessoria de imprensa
Câmara de Votorantim
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