O Projeto de Lei nº 013/15, de autoria do Presidente do Legislativo, vereador Eric Romero (PPS) é direcionado à regulamentação da limpeza de terrenos baldios, estabelecimentos destinados à comercialização de ferros-velhos, sucatas e materiais reutilizáveis e/ou recicláveis na cidade.
A proposta é que esta seja uma ferramenta adicional, pois no momento em que o munícipe receber o IPTU, também já receba informações referentes à sua obrigação de manter o seu imóvel, terreno baldio, limpo, roçado e sem entulhos ou lixo.
Os demais estabelecimentos destinados à comercialização de ferros-velhos, sucatas e materiais reutilizáveis ou recicláveis também devem manter-se limpos e cobertos, evitando-se, assim, o acúmulo de água, de lixo e a proliferação de quaisquer tipos de larvas, insetos e demais animais peçonhentos, que possam causar além de danos ambientais, a proliferação de doenças aos vizinhos e demais munícipes.
"A intenção é que a medida retire a burocratização, pois quando ocorreu a epidemia de dengue, até que aconteça a limpeza do local, o tempo de espera entre o momento da denúncia ou a constatação, já não mais atende ao interesse público", explicou o vereador.
Em sua justificativa, o Presidente da Câmara mencionou que o proprietário que for intimado terá o prazo de 15 dias para efetuar a limpeza, no entanto, em situação de emergência ou calamidade pública, como a cidade enfrentou no caso da dengue, o prazo para proceder a limpeza será de 48 horas. Em caso de descumprimento será aplicado multa correspondente a 50 % da Unidade Fiscal do Município por metro quadrado nos terrenos ou imóveis até 500 m² e multa de 01 UFM por metro quadrado nos terrenos ou imóveis com mais de 500 m² do lançamento cadastrado no (IPTU). Se houver reincidência, será aplicado o valor da multa em dobro.
"Seria bom se não houvesse a necessidade de aplicar essa medida, porque o objetivo deste projeto não é punir ou multar, no entanto, é essencial, pois queremos evitar tantos problemas que estamos enfrentando em relação à dengue neste ano. A proposta é uma ferramenta adicional, pois a lei em vigência de postura e códigos de obras, não permite que os fiscais realizem multas, em caso de descumprimento dos casos previstos", acrescentou o parlamentar.
Outro item destacado no projeto refere-se aos casos de estado de emergência e de calamidade pública, pois a própria municipalidade poderá efetuar a limpeza, sem demora, nos terrenos baldios, com foco e criadouro do mosquito transmissor da dengue e cobrar posteriormente do próprio munícipe responsável, bem como dos demais estabelecimentos. "Com essas medidas esperamos que não seja adotado somente pela população, mas que a prefeitura também faça a sua parte mantendo as áreas públicas organizadas e limpas", reforçou Eric.
Quanto aos proprietários de depósitos de ferros-velhos, sucatas e materiais reutilizáveis e/ou recicláveis, a proposta prevê que deverão providenciar a cobertura em seus estabelecimentos, "É um assunto bastante debatido nesta Casa de Leis e nós sabemos que muitas famílias sobrevivem com esta atividade, no entanto, é importante obter muito cuidado, para que esses locais sejam cobertos e limpos, proporcionando o bem estar aos vizinhos e, até mesmo aos proprietários do local", destacou o vereador.
O Presidente da Câmara também mencionou que paralelamente, é necessário pensar em uma política correta para o gerenciamento de resíduos sólidos, pois o armazenamento de lixo é a principal causa dos problemas.
Veto Total
O Projeto de Lei recebeu o Veto Total do prefeito, pois entendeu ser inconstitucional por se tratar de competência privativa do Executivo. Já, a Comissão de Justiça, Finanças e Orçamento opinou pela constitucionalidade, sendo contrário ao veto e o departamento jurídico da Casa ainda esclareceu que conforme o artigo 51 da Lei Orgânica do Município, a matéria não se insere entre as matérias reservadas especificamente à iniciativa do prefeito municipal, portanto, não se caracteriza violação aos princípios previstos nos artigos da Constituição Federal e Estadual.
O jurídico da Casa de Leis também frisou que uma das características do Poder Legislativo, é traduzir por meio das leis, o sentimento social (voz do povo), bem como, fiscalizar os demais poderes (Executivo e Judiciário) para que cumpram essas normas. A Câmara Municipal também delibera questões de interesse local e neste caso, não gera obrigação à administração, a matéria tem o objetivo de tornar esse procedimento, um hábito comum para que o munícipe realize a limpeza de sua propriedade.
Ao finalizar o parecer, o jurídico da Câmara ainda informou que o prefeito mencionou no veto sobre a preexistência de dispositivos que tratam sobre os mesmos assuntos. No entanto há uma diferença, pois o Projeto de lei em questão que tem a finalidade de atender o interesse público, intensificar a limpeza da cidade e priorizar a saúde pública, já, a Lei 2139/10 é direcionada à criação do Programa Municipal de Combate e Prevenção da Dengue na qual estabelece regras aos munícipes e responsáveis, voltada a não proliferação da Aedes Aegypti.
Na ordem do dia, da última sessão plenária, a votação ocorreu de forma nominal e foram 5 votos favoráveis à derrubada do veto total, 4 votos contrários, no entanto, a ausência do vereador Bruno Martins (PSDB) no momento da votação acarretou em uma nova situação, pois o Regimento Interno da Câmara prevê que nos casos de votação ao veto do prefeito, esta deverá ocorrer com a maioria absoluta dos membros da Câmara e não somente com a maioria simples, o que consequentemente, fez com que a votação fosse adiada atendendo o que dispõe o parágrafo único do artigo 122 do Regimento Interno da Casa de Leis, referente à votação de Veto.
No momento da ordem do dia, o vereador Lê Baeza (PV) presidia a sessão, o que possibilitou ao Presidente da Câmara Eric Romero (PPS) juntamente com os demais vereadores da oposição, solicitar para que a votação fosse adiada por mais uma sessão. O requerimento verbal foi baseado no Regimento Interno no qual determina que a votação dos projetos cuja aprovação exija "quórum" especial seja renovada tantas vezes quantas forem necessárias.
A proposta é que esta seja uma ferramenta adicional, pois no momento em que o munícipe receber o IPTU, também já receba informações referentes à sua obrigação de manter o seu imóvel, terreno baldio, limpo, roçado e sem entulhos ou lixo.
Os demais estabelecimentos destinados à comercialização de ferros-velhos, sucatas e materiais reutilizáveis ou recicláveis também devem manter-se limpos e cobertos, evitando-se, assim, o acúmulo de água, de lixo e a proliferação de quaisquer tipos de larvas, insetos e demais animais peçonhentos, que possam causar além de danos ambientais, a proliferação de doenças aos vizinhos e demais munícipes.
"A intenção é que a medida retire a burocratização, pois quando ocorreu a epidemia de dengue, até que aconteça a limpeza do local, o tempo de espera entre o momento da denúncia ou a constatação, já não mais atende ao interesse público", explicou o vereador.
Em sua justificativa, o Presidente da Câmara mencionou que o proprietário que for intimado terá o prazo de 15 dias para efetuar a limpeza, no entanto, em situação de emergência ou calamidade pública, como a cidade enfrentou no caso da dengue, o prazo para proceder a limpeza será de 48 horas. Em caso de descumprimento será aplicado multa correspondente a 50 % da Unidade Fiscal do Município por metro quadrado nos terrenos ou imóveis até 500 m² e multa de 01 UFM por metro quadrado nos terrenos ou imóveis com mais de 500 m² do lançamento cadastrado no (IPTU). Se houver reincidência, será aplicado o valor da multa em dobro.
"Seria bom se não houvesse a necessidade de aplicar essa medida, porque o objetivo deste projeto não é punir ou multar, no entanto, é essencial, pois queremos evitar tantos problemas que estamos enfrentando em relação à dengue neste ano. A proposta é uma ferramenta adicional, pois a lei em vigência de postura e códigos de obras, não permite que os fiscais realizem multas, em caso de descumprimento dos casos previstos", acrescentou o parlamentar.
Outro item destacado no projeto refere-se aos casos de estado de emergência e de calamidade pública, pois a própria municipalidade poderá efetuar a limpeza, sem demora, nos terrenos baldios, com foco e criadouro do mosquito transmissor da dengue e cobrar posteriormente do próprio munícipe responsável, bem como dos demais estabelecimentos. "Com essas medidas esperamos que não seja adotado somente pela população, mas que a prefeitura também faça a sua parte mantendo as áreas públicas organizadas e limpas", reforçou Eric.
Quanto aos proprietários de depósitos de ferros-velhos, sucatas e materiais reutilizáveis e/ou recicláveis, a proposta prevê que deverão providenciar a cobertura em seus estabelecimentos, "É um assunto bastante debatido nesta Casa de Leis e nós sabemos que muitas famílias sobrevivem com esta atividade, no entanto, é importante obter muito cuidado, para que esses locais sejam cobertos e limpos, proporcionando o bem estar aos vizinhos e, até mesmo aos proprietários do local", destacou o vereador.
O Presidente da Câmara também mencionou que paralelamente, é necessário pensar em uma política correta para o gerenciamento de resíduos sólidos, pois o armazenamento de lixo é a principal causa dos problemas.
Veto Total
O Projeto de Lei recebeu o Veto Total do prefeito, pois entendeu ser inconstitucional por se tratar de competência privativa do Executivo. Já, a Comissão de Justiça, Finanças e Orçamento opinou pela constitucionalidade, sendo contrário ao veto e o departamento jurídico da Casa ainda esclareceu que conforme o artigo 51 da Lei Orgânica do Município, a matéria não se insere entre as matérias reservadas especificamente à iniciativa do prefeito municipal, portanto, não se caracteriza violação aos princípios previstos nos artigos da Constituição Federal e Estadual.
O jurídico da Casa de Leis também frisou que uma das características do Poder Legislativo, é traduzir por meio das leis, o sentimento social (voz do povo), bem como, fiscalizar os demais poderes (Executivo e Judiciário) para que cumpram essas normas. A Câmara Municipal também delibera questões de interesse local e neste caso, não gera obrigação à administração, a matéria tem o objetivo de tornar esse procedimento, um hábito comum para que o munícipe realize a limpeza de sua propriedade.
Ao finalizar o parecer, o jurídico da Câmara ainda informou que o prefeito mencionou no veto sobre a preexistência de dispositivos que tratam sobre os mesmos assuntos. No entanto há uma diferença, pois o Projeto de lei em questão que tem a finalidade de atender o interesse público, intensificar a limpeza da cidade e priorizar a saúde pública, já, a Lei 2139/10 é direcionada à criação do Programa Municipal de Combate e Prevenção da Dengue na qual estabelece regras aos munícipes e responsáveis, voltada a não proliferação da Aedes Aegypti.
Na ordem do dia, da última sessão plenária, a votação ocorreu de forma nominal e foram 5 votos favoráveis à derrubada do veto total, 4 votos contrários, no entanto, a ausência do vereador Bruno Martins (PSDB) no momento da votação acarretou em uma nova situação, pois o Regimento Interno da Câmara prevê que nos casos de votação ao veto do prefeito, esta deverá ocorrer com a maioria absoluta dos membros da Câmara e não somente com a maioria simples, o que consequentemente, fez com que a votação fosse adiada atendendo o que dispõe o parágrafo único do artigo 122 do Regimento Interno da Casa de Leis, referente à votação de Veto.
No momento da ordem do dia, o vereador Lê Baeza (PV) presidia a sessão, o que possibilitou ao Presidente da Câmara Eric Romero (PPS) juntamente com os demais vereadores da oposição, solicitar para que a votação fosse adiada por mais uma sessão. O requerimento verbal foi baseado no Regimento Interno no qual determina que a votação dos projetos cuja aprovação exija "quórum" especial seja renovada tantas vezes quantas forem necessárias.

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