Jornal Cruzeiro do Sul
Eric Romero foi motivado por outdoors no caminho a Sorocaba - LUIZ SETTi / ARQUIVO JCS (14/7/2015)
"O que nos motivou a elaborar esta proposta foi uma preocupação maior com as nossas crianças, pois ao encontrarmos uma sequência de outdoors no caminho de Sorocaba foi algo totalmente desagradável e prejudicial à família, pois muitas vezes, os pais estão com os filhos dentro do carro indo a Sorocaba e constatam cenas constrangedoras como estas, e a partir disso elaboramos pesquisas e apresentamos esta lei", disse Eric.
O projeto estabelece as penalidades. Inicialmente, o infrator será notificado, mas, caso não seja observada as normas da lei, a multa será no valor de 1.500 UFMs (Unidades Fiscais do Município) correspondente a R$ 4.866,90. Se houver reincidência será cobrado o valor em dobro. No caso da terceira autuação; a suspensão do alvará de funcionamento, por tempo indeterminado, e na quarta autuação; a cassação do alvará de funcionamento. (Da Redação)

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