Internação deve ocorrer em 24 horas. Já em casos graves, imediatamente.
Departamento Regional de Saúde (DRS) alega não terem sido notificado.
Internação deve ocorrer em 24 horas. Já em casos graves, imediatamente (Foto: Reprodução/TV TEM)
A liminar concedida pela juíza da Vara da Infância e Juventude, Luciana Mahuad, a pedido da promotora Fabiana Dal Mas Rocha Paes, do Ministério Público de Votorantim, determina ainda que, caso não haja vaga em hospital estadual ou municipal, a internação deve acontecer em uma unidade particular. Por meio de nota, o Departamento Regional de Saúde (DRS) informou que não foi notificado sobre a ação civil pública.
A nota destaca ainda que a UTI neonatal do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS) passa por obras de reforma e ampliação. “É importante
ressaltar que o SUS funciona em rede e, se houver eventualmente ocupação máxima de leitos em uma determinada cidade, os pacientes poderão ser transferidos a outros hospitais da região e do Estado que ofereçam esse recurso, de modo que não fiquem sem assistência”, encerra.
Essas investigações do Ministério Público sobre as vagas em UTIs neonatais para recém nascidos em Votorantim começaram em janeiro após o conjunto hospitalar sorocabano informar que não tinha mais vagas para oferecer.
"A Constituição Federal garante o acesso à saúde como prioridade. Nós nos preocupamos porque quando tratamos de questões que dizem respeito à infância e juventude, estamos lidando com vida e morte. E como promota de infância tenho a obrigação de lutar pela efetivação desses direitos", diz a promotora da Infância e Juventude Fabiana Dal Mas Rocha Paes.
Como não houve acordo entre a Prefeitura de Votorantim e o governo estadual após notificação da promotoria, o Ministério Público entrou com uma ação e concedeu a liminar. Caso não haja vaga no hospital público de referência, o bebê deve ser encaminhado a um hospital particular. A conta deverá ser paga pela prefeitura e pelo governo do Estado.
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