sábado, 12 de dezembro de 2015

Motorista acusado de matar casal em acidente vai a júri popular

Jornal Cruzeiro do Sul

O motorista Márcio de Oliveira Harris, de 47 anos, será julgado pelo tribunal do júri de Votorantim e vai responder por duplo homicídio doloso qualificado, diante da acusação de dirigir embriagado, atingir uma motocicleta na contramão e matar seus ocupantes - os noivos Maycon Willian Machado de Moura e Beatriz Ghirardello, ambos de 28 anos. O acidente de trânsito ocorreu no dia 30 de março de 2014, na avenida Pedro Augusto Rangel, na Vila Nova Votorantim.
Em abril do ano passado, o promotor de Votorantim, Welington dos Santos Veloso, apresentou a denúncia na Vara Criminal de Votorantim e solicitou que o caso fosse enviado ao Tribunal do Júri. Segundo ele, o causador do acidente (Márcio de Oliveira Harris) dirigia na oportunidade com uma concentração de álcool da ordem de 2,4 gramas de álcool por litro de sangue. Além do dolo eventual, o motorista foi denunciado também por uma qualificadora. "Ao dirigir embriagado, em alta velocidade e invadir a contramão de direção para ultrapassar dois veículos que estavam à sua frente, Márcio assumiu francamente o risco de matar as vítimas e utilizou de recurso que tornou impossível a defesa delas, pois Maycon e Beatriz não esperavam ser atingidos em tais circunstâncias", afirmou o promotor.
A tese do MP foi acatada pela juíza Karla Peregrino Sotilo e o réu foi pronunciado para ser julgado no júri popular. A defesa do acusado, feita pelo advogado Edson Pereira, entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). Ele solicitou a impronúncia do seu cliente, alegando que Márcio de Oliveira Harris não cometeu o crime a ele imputado. Em agosto deste ano, o TJ não acatou o recurso e manteve a decisão de primeira instância. "Para a pronúncia do acusado, exige-se prova da materialidade delitiva e indícios de autoria ou participação. Ambos os requisitos fazem-se presentes. As provas supramencionadas são suficientes para embasar a decisão de pronúncia", afirmou o desembargador Alex Zilenovski, da 2ª Câmara de Direito Criminal.
O recurso transitou em julgado em outubro e o caso foi enviado para a Vara Criminal de Votorantim em novembro. O júri será agendado pela juíza da Vara Criminal de Votorantim e deve acontecer no primeiro semestre do ano que vem.
Um detalhe especial para o promotor é que a tese do Ministério Público, de homicídio e dolo eventual qualificado, é raro em casos de acidente de trânsito. "Desgraçou a vida de todo a família e eles (Maycon e Beatriz) estavam com casamento marcado e casa mobiliada. Foi terrível", disse Veloso.
O advogado Edson Pereira foi procurado e não retornou a ligação até fechamento da edição.


Casos

Dois casos de acidente de trânsito, envolvendo a embriaguez ao volante, foram notícia em Sorocaba na semana passada. No primeiro deles, o Rafael Penha Guazzelli, de 32 anos, foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto por ter atropelado e matado a promotora de eventos Fabiana Cardoso Guimarães, em dezembro de 2006. O tribunal do júri de Sorocaba condenou o réu por homicídio com dolo eventual - quando se assume o risco de matar. Já Fábio Hattori, que atropelou 12 pessoas, matando seis delas, em abril de 2014, na rodovia Raposo Tavares, foi condenado a três anos e cinco meses de prisão em regime aberto. A pena restritiva de liberdade foi substituída pela restritiva de direito, com o pagamento de três salários mínimos a cada uma das vítimas ou dependentes e a prestação de serviços à comunidade.

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