domingo, 17 de janeiro de 2016

Escola é condenada por não matricular criança anã

Jornal Cruzeiro do Sul

Uma escola particular de Votorantim foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais após negar vaga a uma criança com nanismo. O caso aconteceu em 2012, quando a supervisora de materiais Maria Zilda Aparecida Jacoia tentou matricular o filho Guilherme Simões Novo, na época com 6 anos, no colégio Bela Alvorada. A mãe teve o pedido negado, mesmo a unidade informando a outra pessoa a existência de vagas. A sentença, emitida no fim de dezembro pela 2ª Vara Cível de Sorocaba, é em 1ª instância e o colégio informou que vai recorrer da decisão.

Na ocasião, Maria Zilda chegou a visitar a escola e fazer o cadastro de Guilherme, mas quando estava para entregar a documentação referente à matrícula, recebeu uma ligação da unidade informando que não havia vagas, pois a funcionária havia esquecido de dar baixa nas três últimas disponíveis. Depois disso, ela e uma amiga retornaram as ligações da escola: sem se identificar como mãe de Guilherme, era informada de que havia vagas; quando ela citava o nome da criança, a informação é que havia acabado. As conversas foram gravadas e anexadas no processo.


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