Em 17 de fevereiro, por volta das 19h40min, equipe de Força Tática composta pelos Policiais Militares Subtenente Nilson, Cabo Hessel e Cabo Bruno, durante patrulhamento na Rua Jesuíno Custódio Mendes, Jardim Itapeva, suspeitou e efetuou abordagem ao veículo Honda/Civic, de cor preta, placas de Votorantim. Efetuada a revista pessoal no condutor L.A. da S. nada de ilícito foi encontrado, porém, ao revistar o interior do veículo foi localizado um revólver da marca Tanque, modelo 1928, calibre 32, numeração suprimida. Indagado L. relatou que adquiriu a arma de um caminhoneiro no dia anterior pelo valor de R$ 600,00 e iria revendê-la por R$ 800,00. Diante dos fatos indiciado e armamento foram encaminhados ao Distrito Policial onde foi confeccionado o boletim de ocorrência de Flagrante de Porte Ilegal de Arma de Uso Restrito, permanecendo o indiciado preso à disposição da justiça. O veículo foi recolhido administrativamente devido falta de licenciamento.
Polícia Militar Prende Indivíduo Agressivo Armado de Foice em Votorantim.
Em 17 de fevereiro, por volta das 23h50min, equipe do Programa de Rádio Patrulhamento 190, composta pelos Policiais Militares Cabo Pegoraro e Soldado Tobias, acionados via COPOM para averiguar ocorrência de Desinteligência na Rua Honória Maria de Jesus, Bairro Fornazari e com o apoio do Comando de Grupo Patrulha (CGP) Sargento Prado e equipe, se dirigiram ao local e ao adentrarem a via os policiais avistaram W. no meio da rua portando uma foice que ao perceber a aproximação da viatura passou a ofender e ameaçar a equipe. Ato contínuo, o agressor investiu contra os policiais, fazendo-se necessário o uso de força moderada para contê-lo e algemá-lo. Neste momento compareceram duas vítimas, N. e F., informando que W.havia invadido a casa de N. portando uma foice e dizendo que iria matá-la, momento este em que ela correu e se trancou em um dos cômodos. W. ainda tentou arrombar a porta mas F. surgiu e entrou em luta corporal a fim de desarma-lo. Diante dos fatos as partes foram encaminhadas ao Distrito Policial onde foi elaborado o boletim de ocorrência em desfavor de W.da S.C. J. por Lesão Corporal Dolosa / Resistência / Desacato / Invasão de Domicílio, permanecendo à disposição da justiça.
Por v40º Batalhão da Polícia Militar
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