quinta-feira, 10 de março de 2016

Requerimentos vereador Pedro Nunes Filho

O vereador Pedro Nunes Filho (PDT) apresentou reivindicações direcionadas à situação enfrentada por moradores da Rua Francisca Lucas Bonilha, no Bairro Parque Bela Vista. O parlamentar esteve no local e identificou a falta de limpeza da área onde se localiza a conhecida "Viela do Maranhão" onde, tempos atrás, foi feita a desocupação, em virtude do Programa de Desfavelamento desenvolvido na cidade.
Ele citou que no local há o acúmulo de carros velhos e que a falta de limpeza nessa área também tem causado sérios problemas para os vizinhos que pagam seus impostos, mas, não são beneficiados pelo governo municipal, principalmente nesta época, onde se exige do Poder Público, uma forte ação de combate ao mosquito Aedes aegypti (transmissor da dengue, zika vírus e chikungunia). Os moradores estão preocupados também com os riscos, devido à proliferação de bichos peçonhentos no local, como aranhas, cobras, escorpiões e ratos.
O vereador mencionou que encontrou também no local focos do mosquito Aedes aegypti e os moradores pedem providências, inclusive, para reforçar ainda mais a solicitação, os moradores providenciaram um abaixo-assinado com a finalidade de protocolarem na prefeitura, pedindo a imediata limpeza da área.
Pedro ainda levantou questionamentos sobre o motivo pelo qual ainda não foi realizada a limpeza por parte da prefeitura, se há alguma previsão, se a prefeitura autorizou o abrigo de carros, se há fiscalização no local, pois, de acordo com ele, praticamente todas as áreas públicas onde foram feitas as desocupações, não receberam os devidos cuidados com relação à limpeza e conservação, transformando esses locais em verdadeiros depósitos de entulhos abandonados sobre matos (Req. nº 070/16).
Em seguida, o parlamentar também citou que foi procurado por vários funcionários que alegaram receber valores incompatíveis com suas funções, bem como, valores inferiores ao salário-mínimo nacional. Pedro questionou se o prefeito Erinaldo Alves tem conhecimento sobre tal situação, já que o descumprimento da Lei Orgânica pode acarretar sérios prejuízos à Administração Pública, em especial ao prefeito.
Pois, a Lei Orgânica do Município de Votorantim no parágrafo 6°, do Artigo 128, prevê que a remuneração do servidor será de pelo menos um salário mínimo e meio, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preserve o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
O vereador solicitou a averiguação do caso para o devido cumprimento, também questionou sobre se os valores serão pagos retroativos e encaminhou seu requerimento ao Sindicato dos Servidores Públicos de Votorantim, bem como, ao Ministério Público de Votorantim  (Req. nº 079/16).


 Assessoria de imprensa
Câmara de Votorantim

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