domingo, 15 de maio de 2016

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

"A administração municipal exige que os munícipes sigam à risca as exigências do Código de Obras e do Plano Diretor, "tudo ao pé da letra", como se diz no ditado popular, porém, o mesmo rigor da Lei não é aplicado para as obras executadas pela Prefeitura em seus imóveis", essa é a afirmação feita pelo vereador Pedro Nunes Filho (PDT) que, em seguida questionou as obras da Prefeitura Municipal executadas no município.

Pedro especificou que a reforma do imóvel cedido para o uso do Grupo Teatral Coletivo Cê, localizado na Avenida Marginal Vereador Newton Vieira Soares nº 325, bem como, as calçadas construídas em aos imóveis da municipalidade na Avenida Antônio Lopes dos Santos, no Bairro Santos Dumont, não seguem as normas impostas.

Segundo Pedro a reforma do prédio cedida ao Grupo Teatral não tem projeto arquitetônico, nem acompanhamento de um Engenheiro Civil ou Arquiteto, como responsável pela Obra, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), quanto à construção das calçadas, elas estão sendo feitas, com a largura de 1metro, sendo que os moradores, foram obrigados  a seguir as normas e construir com 3 metros, já que a referida avenida tem cerca de 18 de largura (Req. 172/16).

Logo em seguida, o vereador mencionou sobre a importância da Lei Federal nº 12.305 de 2015 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) na qual as prefeituras estão proibidas de jogar o lixo urbano em áreas a céu aberto onde os resíduos ficam expostos às ações do tempo, de animais e de catadores de materiais recicláveis. A proibição tem o objetivo de evitar o aumento dos riscos de contaminações dos rios, do solo e da atmosfera.

De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE) na época, 1641 cidades, quase um terço do total do país mantinham esse tipo de depósito e, embora essa Lei tenha estipulado multas pesadas aos municípios com lixões em atividade, apenas 82 cidades se adequaram à norma.  

Pedro esclareceu que em virtude da crise financeira do país, já se discute no Congresso Nacional, o prolongamento do prazo de permissão para os lixões, portanto com essa medida, as regiões metropolitanas ganharam até o ano de 2018 para buscarem uma alternativa. Nas demais cidades, o prazo se estenderá de 2019 a 2021, dependendo do tamanho da população, e segundo a ABRELPE, com a opção de se manter os lixões abertos até o ano 2021.

Sendo assim União, Estados e Municípios deverão gastar aproximadamente 14 bilhões de reais somente para o tratamento de doenças causadas pelos lixões e com medidas de despoluição de seus arredores, o dobro do investimento para fechar os lixões de uma vez, e, recentemente, o prefeito Erinaldo Alves enviou à Câmara um Projeto de Lei, no qual solicitava a autorização para contratar por meio de financiamento, o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por intermédio do programa Linha Verde Municípios, para a implantação da quarta célula no aterro de resíduos domiciliares em virtude da saturação do aterro sanitário existente.

Desta forma, o parlamentar solicitou informações sobre a implantação desta quarta célula, sobre a realização de estudos para avaliar os riscos à saúde da população que reside em um raio de 25 quilômetros do local do lixão e, se a Prefeitura possui o Laudo Técnico com a aprovação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) para efetuar a construção (Req. 177/16).

Assessoria de imprensa
Câmara de Votorantim

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