Vereador Eric Romero apresenta projeto voltado à redução de jornada de trabalho de funcionários que tenham filhos com deficiência
O Presidente da Câmara, vereador Eric Romero (PPS) apresentou em plenário, o Projeto de Lei n° nº 014, DE 2016 direcionado à alteração e revogação dos dispositivos da Lei nº 1836, de 12 de julho de 2005, referente à redução de jornada de trabalho de funcionários que tenham filhos com deficiência.
De acordo com o projeto, a intenção é que os benefícios sejam concedidos de forma imediata ao protocolo do requerimento, independente de posterior avaliação médica e estudo social promovido pela administração, para avaliar a real necessidade do afastamento do funcionário a fim de que o mesmo possa oferecer os cuidados especializados, que permitam desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais de seus filhos.
Dentre os itens abordados no projeto, o autor ainda menciona que quando ambos os pais ou responsáveis pelo deficiente forem funcionários municipais o benefício será concedido apenas a um deles, pois de acordo com a justificativa, há uma demora na autorização de redução de jornada neste tipo de situação, o que tem causado sérios e talvez irreparáveis prejuízos aos filhos com deficiência, uma vez que, o funcionário depende de uma avaliação médica e um estudo social, que deverá ser realizado pela Administração Pública o que, na maioria das vezes, demora vários meses para ser autorizado.
O Presidente do Legislativo explicou com detalhes, o que geralmente acontece quando os pais passam por essa situação "Nesse ínterim, o funcionário tem que depender de favores de amigos, parentes próximos, ou até mesmo, custear a contratação de um profissional para que possa cuidar de seu filho, enquanto a administração pública não autoriza a redução de horário que lhe é assegurada pela legislação municipal vigente", especificou Eric.
Logo após detalhou que, com a autorização imediata, na data do protocolo do requerimento de redução de horário, o transtorno não ocorre e a administração pode efetivar as providências no sentido de fazer as avaliações médicas necessárias, bem como o estudo social. "As ações judiciais que questionam tais atitudes sobrecarregam o Poder Judiciário, sendo certo que, a grande maioria das decisões são favoráveis aos pais, e, para se evitar esses procedimentos, a alteração sugerida vem de encontro com a uníssona jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Eric Também relatou sobre outra alteração significativa, em relação à antiga permissão de redução de horário somente para tratamento específico durante horário incompatível com a jornada do funcionário.
"A redação caminha em sentido contrário a toda a orientação legislativa federal, em especial ao Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e Decreto Federal nº 5296, de 02 de dezembro de 2004, uma vez que, os filhos portadores de necessidades especiais não precisam dos pais somente em horários de tratamento específico. Dependem para a grande maioria de suas ações, como por exemplo, o simples ato de comer, de se vestir, de andar, de se exercitar, de ter sua higiene pessoal, de se sentir acolhido pelo pai ou pela mãe gerando, desse modo, um maior conforto", disse Romero.
O parlamentar ainda afirmou que a dependência das crianças com necessidades especiais é tão grande, que na verdade os pais acabam tendo sua vida praticamente voltada às elas ao abdicar de trabalho, lazer e demais privações. Estas razões levam também à revogação dos § 2º e § 3º, do artigo 2º, da Lei nº 1836/05, uma vez que, são contrários a tais entendimentos, previstos, inclusive, na Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que se encontra em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos.
Eric ainda ressaltou que essas alterações são significativas e de grande importância aos funcionários públicos que tenham filhos com necessidades especiais, a fim de que possam efetivamente oferecer os cuidados especializados, que permitam desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais de seus filhos.
O projeto foi apresentado e agora segue ao trâmite da Casa passando pelo departamento jurídico do Legislativo e pelas comissões permanentes, para então ser anunciado o dia da votação em plenário.
Assessoria de imprensa
Câmara de Votorantim
O Presidente da Câmara, vereador Eric Romero (PPS) apresentou em plenário, o Projeto de Lei n° nº 014, DE 2016 direcionado à alteração e revogação dos dispositivos da Lei nº 1836, de 12 de julho de 2005, referente à redução de jornada de trabalho de funcionários que tenham filhos com deficiência.
De acordo com o projeto, a intenção é que os benefícios sejam concedidos de forma imediata ao protocolo do requerimento, independente de posterior avaliação médica e estudo social promovido pela administração, para avaliar a real necessidade do afastamento do funcionário a fim de que o mesmo possa oferecer os cuidados especializados, que permitam desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais de seus filhos.
Dentre os itens abordados no projeto, o autor ainda menciona que quando ambos os pais ou responsáveis pelo deficiente forem funcionários municipais o benefício será concedido apenas a um deles, pois de acordo com a justificativa, há uma demora na autorização de redução de jornada neste tipo de situação, o que tem causado sérios e talvez irreparáveis prejuízos aos filhos com deficiência, uma vez que, o funcionário depende de uma avaliação médica e um estudo social, que deverá ser realizado pela Administração Pública o que, na maioria das vezes, demora vários meses para ser autorizado.
O Presidente do Legislativo explicou com detalhes, o que geralmente acontece quando os pais passam por essa situação "Nesse ínterim, o funcionário tem que depender de favores de amigos, parentes próximos, ou até mesmo, custear a contratação de um profissional para que possa cuidar de seu filho, enquanto a administração pública não autoriza a redução de horário que lhe é assegurada pela legislação municipal vigente", especificou Eric.
Logo após detalhou que, com a autorização imediata, na data do protocolo do requerimento de redução de horário, o transtorno não ocorre e a administração pode efetivar as providências no sentido de fazer as avaliações médicas necessárias, bem como o estudo social. "As ações judiciais que questionam tais atitudes sobrecarregam o Poder Judiciário, sendo certo que, a grande maioria das decisões são favoráveis aos pais, e, para se evitar esses procedimentos, a alteração sugerida vem de encontro com a uníssona jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Eric Também relatou sobre outra alteração significativa, em relação à antiga permissão de redução de horário somente para tratamento específico durante horário incompatível com a jornada do funcionário.
"A redação caminha em sentido contrário a toda a orientação legislativa federal, em especial ao Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e Decreto Federal nº 5296, de 02 de dezembro de 2004, uma vez que, os filhos portadores de necessidades especiais não precisam dos pais somente em horários de tratamento específico. Dependem para a grande maioria de suas ações, como por exemplo, o simples ato de comer, de se vestir, de andar, de se exercitar, de ter sua higiene pessoal, de se sentir acolhido pelo pai ou pela mãe gerando, desse modo, um maior conforto", disse Romero.
O parlamentar ainda afirmou que a dependência das crianças com necessidades especiais é tão grande, que na verdade os pais acabam tendo sua vida praticamente voltada às elas ao abdicar de trabalho, lazer e demais privações. Estas razões levam também à revogação dos § 2º e § 3º, do artigo 2º, da Lei nº 1836/05, uma vez que, são contrários a tais entendimentos, previstos, inclusive, na Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que se encontra em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos.
Eric ainda ressaltou que essas alterações são significativas e de grande importância aos funcionários públicos que tenham filhos com necessidades especiais, a fim de que possam efetivamente oferecer os cuidados especializados, que permitam desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais de seus filhos.
O projeto foi apresentado e agora segue ao trâmite da Casa passando pelo departamento jurídico do Legislativo e pelas comissões permanentes, para então ser anunciado o dia da votação em plenário.
Assessoria de imprensa
Câmara de Votorantim
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.