Jornal Cruzeiro do Sul
O motorista Márcio de Oliveira Harris, de 48 anos, foi considerado culpado de homicídio doloso qualificado por um júri popular, em Votorantim, no dia 3 de junho. Ele foi sentenciado a 19 anos de prisão, por dirigir embriagado, atingir uma motocicleta na contramão e matar seus ocupantes -- os noivos Maycon Willian Machado de Moura e Beatriz Ghirardello, ambos de 28 anos. O acidente de trânsito ocorreu no dia 30 de março de 2014, na avenida Pedro Augusto Rangel, na Vila Nova Votorantim. Exames teriam apontado que Márcio dirigia com uma concentração de 2,4 gramas de álcool por litro de sangue. A defesa pretende recorrer da decisão e o homem segue em liberdade.
Para o promotor de Votorantim, Wellington Velloso, o julgamento será um marco para a cidade. "Não tenho lembrança de outro júri popular, feito em Votorantim, como fruto de acidente de trânsito", disse. Ele ressalta que o júri reconheceu não apenas que o homicídio foi doloso (por dolo eventual -- quando se assume o risco de matar), mas também qualificado pelo emprego de recurso que tornou impossível a defesa das vítimas. "Elas não tinham como se defender, como realizar uma manobra para evitar o choque", avaliou. Para o promotor, que atuou ao lado do assistente da acusação, Benedito de Albuquerque Filho, o mais importante da decisão é que, além de servir para aliviar a dor das famílias, manda um recado para a sociedade. "No sentido de que, em Votorantim, homicídio praticado nessas circunstâncias, ou seja, motorista embriagado, em alta velocidade e contramão de direção, é visto como homicídio intencional e não como mera fatalidade", disse.
O advogado do réu, Adilson Mora defende a tese de culpa consciente, ou seja, de que o motorista se arriscou a fazer algo perigoso, porém contando que o pior não acontecesse. O acusado trabalharia como vigilante, mas no momento estaria em licença médica. O advogado explicou que pretende recorrer no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para, ao menos, cancelar a qualificação do crime, que assume que o motorista não deu chances de defesa às vítimas. "Como é que ele poderia ter dado oportunidade para as vítimas se defenderem, se ele não sabia que ia acontecer o acidente?", questiona Mora. Ele também espera que o fato de réu ter confessado o crime seja um atenuante.
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