O vereador Heber Martins (PDT), protocolou no Gabinete do Prefeito Municipal, o ofício n° 039/16, solicitando que a Prefeitura, junto com as Secretarias competentes, realizem uma ampla divulgação, por meio de campanhas, faixas, banners e comunicados nos conjuntos semafóricos, informando os munícipes e visitantes, que a Avenida 31 de Março por pertencer à SP-79, se enquadra na nova Lei n° 13.290/16 que obriga o uso de farol baixo aceso durante o dia. A finalidade é orientar os motoristas, a fim de prevenir a penalização com multas, conforme está previsto na Lei. O não uso do farol baixo em rodovias é uma infração média, que soma quatro pontos na CNH do motorista e multa de R$ 85,13.
Assessoria Vereador Heber Martins
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