Jornal Cruzeiro do Sul
Wellington dos Santos Veloso revelou à reportagem que entrou com pedidos de impugnação das candidaturas a vereador de Pedro Nunes Filho (PDT), Jaime Augusto Rangel Filho (PTN) e Lázaro Alberto de Almeida (PRB). Segundo o MPE, as ações de impugnação dos registros de candidaturas dos três candidatos, baseadas na Lei da Ficha Limpa, foram apresentadas ao Cartório Eleitoral de Votorantim na terça-feira. Veloso afirma que entrou com o pedido em função da condenação dos candidatos em ação judicial por recebimento indevido de verbas da Câmara Municipal.
De acordo com o MPE, juntamente com outros vereadores da legislatura de 1997 a 2000, esses três políticos foram condenados em ação de improbidade movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP/SP), pelo recebimento indevido de ajuda de custo de deslocamento, para participar de sessões da Câmara de Votorantim e verba extra para participar de sessões deliberativas. Os pedidos de impugnação propostos pelo MPE serão avaliados pela Justiça Eleitoral de Votorantim nos próximos dias.
O candidato Pedro Nunes Filho disse que o promotor está fazendo o papel dele, mas alega que ainda não foi notificado oficialmente para apresentar sua defesa. "Existiu um processo bastante controverso e estou esperando receber a notificação para que o advogado possa entrar com a minha defesa", alega.
O candidato Jaime Rangel argumentou que também não foi notificado oficialmente do pedido de impugnação de sua candidatura. "Os advogados vão entrar com recurso assim que eu for intimado a apresentar a defesa da minha candidatura. Porém, eu não concordo com a ação judicial que disse que houve enriquecimento ilícito dos vereadores", afirma. Ele disse ainda que não houve nada ilícito ou recebimento irregular de verba.
Lazaro Alberto de Almeida afirmou que ainda não foi notificado sobre o pedido de impugnação de sua candidatura, mas que os advogados do partido irão entrar com recurso assim que isso ocorrer. Enquanto isso, disse que continua com sua campanha.
Ação contra Eric Romero afeta Fernando
A juíza eleitoral de Votorantim, Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, decidiu na última terça-feira, em primeira instância, impugnar o registro de candidatura de Fernando de Oliveira Souza (DEM) e de Eric Romero Martins de Oliveira (PPS), que concorrem aos cargos, respectivamente, de prefeito e vice-prefeito, pela coligação "Compromisso com a nossa gente", nas eleições municipais de 2016. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral de Votorantim (MPE), que entrou com ação de impugnação da candidatura de Eric Romero, baseada na Lei da Ficha Limpa. O pedido foi apresentado ao 220º Cartório Eleitoral da cidade, no último dia 5, pelo promotor Wellington dos Santos Veloso.
O candidato Fernando Oliveira foi procurado pelo Cruzeiro do Sul durante todo o dia de ontem, por meio de seu telefone celular, mas não atendeu as ligações. O coordenador da campanha política, Wilson Miramontes, disse que a chapa iria entrar com recurso contra a decisão judicial ainda ontem no Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE-SP). Segundo Miramontes, a decisão da chapa é entrar com o pedido de recurso e não substituir o nome do vice. "Como a candidatura majoritária foi impugnada, temos direito de entrar com pedido de recurso e a decisão, neste momento, é manter o nome do vice na chapa", afirma o coordenador da campanha.
Embora na decisão judicial a magistrada tenha reconhecido que o candidato a prefeito Fernando Oliveira preenche os requisitos legais para o registro de sua candidatura, o fato do candidato a vice Eric Romero ter tido o registro impugnado pela Justiça Eleitoral, sob o fundamento de condenação por improbidade administrativa, acabou provocando a impugnação da chapa majoritária. Com isso, os dois candidatos foram impugnados.
O candidato a vice Eric Romero disse que a defesa já está trabalhando no recurso a instâncias superiores. "A decisão fere o princípio constitucional da legalidade e acredito que por meio do recurso vamos conseguir reverter a decisão", disse. Romero garante que seu nome continua na chapa como candidato a vice, e que não há a intenção de substituí-lo.
O promotor Wellington dos Santos Veloso explicou que quando um dos candidatos à chapa majoritária é impugnado pela Justiça Eleitoral, resta aos partidos a opção de substituir o nome do candidato impugnado ou entrar com pedido de recurso contra a impugnação da chapa. "Cabe recurso contra a impugnação da chapa, porém corre-se o risco do pedido ser negado pela Justiça", afirma o promotor.
De acordo com a sentença da juíza, "a condenação do candidato Eric Romero por improbidade administrativa não transitou em julgado em 2008". Com isso, a magistrada entendeu que "a inelegibilidade do candidato decorre da punição aplicada pela própria sentença: suspensão dos direitos políticos por cinco anos". A juíza alega ainda que "a análise por órgão colegiado se deu em 28 de abril de 2014, com publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 21 de julho de 2014", sustentando a situação de inelegibilidade.
Deste modo, a juíza concluiu que a pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos somente pôde operar seus efeitos a partir de julho de 2014, de modo que a candidatura de Eric Romero não tem como ser admitida. "Diante do exposto, acolho a impugnação e rejeito, nos termos do artigo 49 da Resolução TSE nº 23.455/15, o registro de candidatura da chapa formada por Fernando de Oliveira Souza e de Eric Romero Martins de Oliveira", despachou a magistrada.
Segundo o MPE, Eric Romero, que é vereador e atual presidente da Câmara de Votorantim, foi condenado, juntamente com outros vereadores da legislatura de 1997 a 2000, em ação de improbidade movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP/SP) em 2001. Eles foram condenados pelo recebimento indevido de ajuda de custo de deslocamento, para participar de sessões da Câmara e verba extra para participar de sessões deliberativas. (Ana Cláudia Martins)


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