quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Justiça Eleitoral impugna chapa de candidatura a prefeito e vice em Votorantim

Jornal Cruzeiro do Sul
Ana Cláudia Martins

A juíza eleitoral de Votorantim, Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, decidiu nesta terça-feira (16), em primeira instância, impugnar o registro de candidatura de Fernando de Oliveira Souza (DEM) e de Eric Romero Martins de Oliveira (PPS), que concorrem aos cargos, respectivamente, de prefeito e vice-prefeito, pela coligação "Compromisso com a nossa gente", nas eleições municipais 2016. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral de Votorantim (MPE), que entrou com ação de impugnação da candidatura de Eric Romero, baseada na Lei da Ficha Limpa. O pedido foi apresentado ao 220ª Cartório Eleitoral da cidade, no último dia 5, pelo promotor Wellington dos Santos Veloso.

+ Pedida impugnação da candidatura de vice de Votorantim
 

O candidato Fernando Oliveira foi contatado pelo Cruzeiro do Sul durante a manhã desta quarta-feira (17), por meio de seu telefone celular, mas não atendeu às ligações. O coordenador da campanha política, Wilson Miramontes, disse que a chapa irá entrar com recurso contra a decisão judicial ainda nesta quarta-feira (17) no Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE-SP). Segundo Miramontes, a decisão da chapa é entrar com o pedido de recurso e não substituir o nome do vice. "Como a candidatura majoritária foi impuganda temos direito de entrar com pedido de recurso e a decisão, neste momento, é manter o nome do vice na chapa", afirma o coordenador da campanha.

Já o candidato a vice, Eric Romero, disse que a defesa já está trabalhando na questão do pedido de recurso em instâncias superiores. "A decisão fere o princípio constitucional da legalidade e acredito que por meio do recurso vamos conseguir reverter a decisão", disse.

Embora na decisão judicial a magistrada reconheceu que o candidato a prefeito preenche os requisitos legais para o registro de sua candidatura, o fato do candidato a vice ter tido o seu pedido de registro de candidato impugnado pelo MPE, sob o fundamento de condenação por improbidade administrativa, o que também foi aceito pela Justiça Eleitoral, acabou na impugnação da chapa majoritária, ou seja, os dois candidatos foram impugnados.

O promotor Veloso explicou que quando um dos candidatos à chapa majoritária é impugnado pela Justiça Eleitoral (JE) resta aos partidos a opção de substituir o nome do candidato impugnado ou entrar com pedido de recurso contra a impugnação da chapa. "Cabe recurso contra a impugnação da chapa, porém corre-se o risco do pedido ser negado pela JE", afirma o promotor.

De acordo com a sentença da juíza, "a condenação do candidato Eric Romero por improbidade administrativa não transitou em julgado em 2008". Com isso, a magistrada entendeu que "a inelegibilidade do candidato decorre da punição aplicada pela própria sentença: suspensão dos direitos políticos por cinco anos". A juíza alega ainda que "a análise por órgão colegiado se deu em 28 e abril de 2014, com publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 21 de julho de 2014", confirmando a situação de inelegibilidade.

Deste modo, a juíza concluiu que a pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos somente pode operar seus efeitos a partir de julho de 2014, de modo que a candidatura de Eric Romero não tem como ser admitida. "Diante do exposto, acolho a impugnação e rejeito, nos termos do artigo 49 da Resolução TSE nº 23.455/15, o registro de candidatura da chapa formada por Fernando de Oliveiora Souza e de Eric Romero Martins de Oliveira", despachou a magistrada.

Segundo o MPE, Eric Romero, que é vereador e atual presidente da Câmara de Votorantim, foi condenado, juntamente com outros vereadores da legislatura de 1997 a 2000, em ação de improbidade movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP/SP) em 2001. Eles foram condenados pelo recebimento indevido de ajuda de custo de deslocamento, para participar de sessões da Câmara e verba extra para participar de sessões deliberativas.

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