terça-feira, 30 de agosto de 2016

Mantida a impugnação de Fernando e Romero

Jornal Cruzeiro do Sul
Leandro Nogueira
TRE-SP mantém obstáculo à candidatura de Fernando-Romero - LUIZ SETTI (14/07/2015
 
A segunda instância da Justiça Eleitoral manteve o obstáculo (impugnação) à chapa que pretende concorrer nestas eleições em Votorantim, com o candidato a prefeito Fernando Oliveira Souza (DEM) e para vice, Eric Romero Martins de Oliveira (PPS). O julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ocorreu às 15h40 desta segunda-feira, ocasião em que os magistrados negaram o recurso, mantendo o indeferimento do registro das candidaturas pela coligação "Compromisso com a nossa gente". O veto dá-se porque o candidato a vice, Romero, foi condenado por improbidade administrativa. Na noite desta segunda, Romero disse que vai recorrer até a última instância, pois confia que até o próximo dia 12 de setembro, o prazo hábil para que possa ser substituído o vice, a Justiça terá um veredito final favorável a ele.

Eric Romero diz que no recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a sua defesa vai argumentar que a Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor em 2010, não prevê que os candidatos com condenações anteriores sejam barrados, pois entende que a mesma não prevê a retroatividade. Citou que apesar da decisão de ontem no TRE, no dia 15 de julho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que políticos condenados por irregularidades cometidas antes de 2010 podem ser candidatos nas próximas eleições.

A impugnação da chapa Fernando-Romero foi pedida pelo promotor do Ministério Público Eleitoral em Votorantim, Wellington dos Santos Veloso, com base na Lei da Ficha Limpa. Na primeira instância, em Votorantim, a juíza eleitoral, Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, decidiu pela impugnação no dia 16 de agosto. Na sentença, ele expôs que "a condenação do candidato Eric Romero por improbidade administrativa não transitou em julgado em 2008" e com isso, "a inelegibilidade do candidato decorre da punição aplicada pela própria sentença: suspensão dos direitos políticos por cinco anos". A juíza alega que "a análise por órgão colegiado deu-se em 28 e abril de 2014, com publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 21 de julho de 2014", o que na opinião dela, confirma a situação de inelegibilidade.

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