Luciana Lopez
Promotor Eleitoral de Votorantim Wellington dos Santos Veloso
Foto: Arquivo/ Gazeta de Votorantim
No último dia 05, o promotor já havia requerido à Justiça Eleitoral a impugnação da candidatura do vereador e presidente da Câmara, Eric Romero (PPS), que concorre ao cargo de vice-prefeito na chapa de Fernando de Oliveira Souza (DEM).
A motivação do pedido de impugnação da candidatura de Jaime Rangel, Pedro Nunes e Labrego, é a mesma de Eric Romero, ou seja, a Lei da Ficha Limpa baseada em um processo transitado em julgado de quando eles foram vereadores, no período de 1997 a 2000. Na ocasião, todos os vereadores receberam verbas extras de ajuda de custo para combustível e para participar de sessões legislativas. Tal ato foi considerado pela Justiça como doloso de improbidade administrativa, com lesão ao erário e enriquecimento ilícito, condenando-os com a suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade por cinco anos a partir do julgamento em 2014.
De acordo com o promotor, esses mesmos fatos imputados a esses vereadores, também levarão ao pedido da impugnação do candidato a vereador João Cau (PSDB). Veloso esclareceu ainda que a candidatura a vereador de Sebastião Aparecido Camargo (Tiãozinho) (PV), também recebeu pedido de impugnação pelo mesmo motivo. O prazo para apresentação de pedido de impugnação, neste caso, havia se expirado na terça-feira da semana passada (09), uma vez que sua coligação já havia registrado a candidatura na semana anterior. Tiãozinho também foi vereador da legislatura de 1997 a 2000. “Ele não foi impugnado antes porque a certidão que ele juntou no pedido de registro da candidatura não fazia menção à ação onde ele foi condenado. Tão logo tivemos conhecimento disso noticiamos o fato no pedido de registro dele e pedimos a reavaliação da sua candidatura”, esclareceu Veloso.
Recurso negado
Eric Romero recebeu a notificação na última quarta-feira (10) e no mesmo dia seus advogados protocolaram sua defesa. No entanto, hoje (16) a juíza eleitoral Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad acolheu a impugnação e rejeitou o registro da candidatura da chapa formada por Fernando de Oliveira Souza e de Eric Romero. Da decisão ainda cabe recurso.
“Como todos esses candidatos a vereador estão sendo impugnados pelos mesmos motivos que levaram à impugnação da candidatura do Eric Romero, acredito que todos terão seus pedidos de registro de candidatura indeferidos”, finalizou o promotor.
Jair Cassola
A motivação para o pedido de impugnação da candidatura de Jair Cassola também é baseada na Lei da Ficha Limpa, referentes a duas condenações referentes a atos praticados enquanto foi prefeito de Votorantim por duas legislaturas, entre 2001 e 2008, por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. A contratação de 1311 servidores temporários e de sete comissionados foram os atos considerados ilegais e já julgados em segunda instância.
Os candidatos que receberam pedido de impugnação de candidatura hoje ainda não foram notificados
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