Wilson Gonçalves Junior Jair Cassola (PDT), que concorre ao cargo de prefeito de Votorantim na eleição municipal deste ano - ERICK PINHEIRO / JCS (23/07/2016)
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com dois pedidos de impugnação na candidatura de Jair Cassola (PDT), que concorre ao cargo de prefeito de Votorantim na eleição municipal deste ano. Cassola, que já foi prefeito do município por duas vezes, encabeça a chapa "Coligação Votorantim na Mão Certa". As ações de impugnação do registro de candidatura, baseadas na Lei da Ficha Limpa, foram apresentadas, na tarde desta terça-feira (15), ao 220ª Cartório Eleitoral de Votorantim, pelo promotor Wellington dos Santos Veloso. A defesa de Jair Cassola, o advogado Paulo Escanhoela, informou que o candidato ainda não foi intimado a apresentar sua defesa e que irá demonstrar à Justiça que os casos dele não se encaixam na Lei da Ficha Limpa, assim que isso acontecer.
Os pedidos feitos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) são referentes aos dois mandatos seguidos de Jair Cassola, como prefeito de Votorantim, de 2001 a 2008. Os dois foram feitos dentro da Lei da Ficha Limpa, alegou o MP/SP, em virtude de duas condenações por órgão colegiado (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Numa delas, Cassola foi condenado pela prática ilegal na contratação de 1311 pessoas, entre servidores comissionados e temporários, "bancadas com dinheiro público". O prejuízo ao erário ficou comprovado, de acordo com o MP/SP, já que o município teve que arcar com indenizações trabalhistas, decorrentes de contratações ilegais. Para o MP, houve ainda enriquecimento ilícito sem causa de terceiros (no caso, os funcionários).
O outro pedido é de outra condenação pela contratação ilícita de sete pessoas para cargos de provimento em comissão. Nas condenações, em primeira e segunda instância, ficaram reconhecidas violações a permissão de realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, lesão aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade e também por frustrar a licitude de concurso público.
A certidão de registro de candidatura de Jair Cassola teve o edital publicado anteontem (dia 15) no 220ª Cartório Eleitoral de Votorantim e iniciou-se, a partir dai, o prazo de cinco dias para impugnação da candidatura.

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