domingo, 21 de agosto de 2016

Oito candidaturas foram contestadas em Votorantim

Gazeta de Votorantim
Luciana Lopez


Subiu para oito o número de candidaturas contestadas em Votorantim. No decorrer desta semana, somente o Promotor Eleitoral de Votorantim, Wellington dos Santos Veloso, apresentou no 220º Cartório Eleitoral de Votorantim, os pedidos de impugnações de seis candidaturas. Dentre os que pleiteiam o cargo de vereador, foi alvo do promotor as candidaturas de Jaime Rangel (PTC), Pedro Nunes Filho (PDT), Sebastião Aparecido Bernardo (Tião) (PV), Lázaro Alberto Almeida (Labrego) (PRB) e João Cau (PSDB). Já dentre os candidatos ao cargo majoritário, dois pedidos de impugnação foram para Jair Cassola (PDT).

Na semana retrasada ele havia pedido a impugnação do candidato a vice-prefeito Eric Romero (PPS), que concorre na chapa que tem como majoritário Fernando de Oliveira Souza (DEM). Esta ação já foi julgada em primeira instância e a juíza eleitoral Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad acatou o pedido de impugnação na última terça-feira (16), extensivo a chapa, ou seja, também ao candidato a prefeito Fernando Oliveira.

A motivação do pedido de impugnação dos candidatos a vereança é a mesma de Eric Romero, ou seja, a Lei da Ficha Limpa baseada em um processo de quando eles foram vereadores no período de 1997 a 2000. Na ocasião, todos os vereadores receberam verbas extras de ajuda de custo para combustível e para participar de sessões legislativas, totalizando R$ 1800,00, dividido em três parcelas, após uma decisão da então Mesa Diretora, presidida por Wilson Willian Fontes, que se utilizou em uma certidão obtida na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo na qual se baseava o salário dos vereadores como sendo 20 % do salário de um deputado estadual. Tal ato foi considerado pela Justiça como doloso de improbidade administrativa, com lesão ao erário e enriquecimento ilícito, condenando-os com a suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade por cinco anos a partir do julgamento. “Como todos esses candidatos a vereador estão sendo questionados pelos mesmos motivos que levaram à impugnação da candidatura do Eric Romero, acredito que todos terão seus pedidos de registro de candidatura indeferidos”, disse o promotor.

Há discórdia, no entanto, sobre a data do julgamento. Enquanto a Promotoria e a Justiça consideram o julgamento de 2014, por órgão colegiado, os candidatos consideram o julgamento de 2008, uma vez que o julgamento em segunda instância foi proferida apenas para dois ex-vereadores que haviam apresentado recurso, que não é o caso de nenhum dos candidatos atuais. Mesmo neste caso, o processo não teria sido transitado em julgado, segundo alguns dos candidatos.

Já a motivação para os pedidos de impugnação da candidatura de Jair Cassola também é baseada na Lei da Ficha Limpa, referentes a duas condenações referentes a atos praticados enquanto foi prefeito de Votorantim por duas legislaturas, entre 2001 e 2008, por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. A contratação de mais de 1300 servidores temporários e de sete comissionados foram os atos considerados ilegais e já julgados em segunda instância. “Essas contratações geraram indenizações trabalhistas que foram pagas pela prefeitura, provocando danos ao erário”, disse Veloso. Também contra a candidatura de Jair Cassola, foi apresentada na quinta-feira (18), no 220º Cartório Eleitoral de Votorantim, uma Notícia de Ilegibilidade. O autor do propositura foi o advogado Adilson Mora, que informou à nossa reportagem que listou uma série de razões para tal. Esse tipo de petição pode ser formulada por qualquer cidadão. “Tudo o que está errado tem que ser denunciado, e assim sempre o farei”, disse Mora.

Da mesma forma, uma Notícia de Inelegibilidade foi apresentada por outro cidadão contra a candidatura de Marcio Rodrigo de Freitas Albino (Pastor Márcio Rodrigo) (PSB). De acordo com o Cartório Eleitoral, o motivo seriam divergências em relação à filiação partidária.

Depois do prazo
De acordo com sentença proferida ontem (19), pela juíza eleitoral Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, o promotor Wellington dos Santos Veloso obteve sucesso no pedido de impugnação da candidatura a vereador de Sebastião Aparecido Bernardo (Tião) (PV), pelo mesmo motivo dos demais candidatos a vereador, porém o pedido de impugnação ocorreu fora do prazo de contestação. “Ele não foi impugnado antes porque a certidão que ele juntou no pedido de registro da candidatura não fazia menção à ação onde ele foi condenado. Tão logo tivemos conhecimento disso noticiamos o fato no pedido de registro dele e pedimos a reavaliação da sua candidatura”, esclareceu Veloso. A magistrada observou no julgamento que “apenas matéria de direito é debatida”, e levou em consideração a condenação do candidato.

De acordo com o PV local, não houve irregularidade na apresentação da documentação do candidato. Sebastião Aparecido Bernardo informou, antes de saber da sentença, que irá recorrer, principalmente pela perda de prazo do pedido de impugnação. “Respeito a autoridade, mas o promotor perdeu o prazo, da mesma maneira que perdi o prazo de recorrer no meu processo e acabei sendo condenado”, disse. Após o julgamento, na tarde de ontem, nossa reportagem não conseguiu contato com o candidato.

Defesas
O candidato Labrego informou que ainda não foi notificado, mas que pretende apresentar sua defesa assim que autorizado. “Estou confiante, pois já cumpri a condenação de cinco anos de inelegibilidade a contar a partir de 2008”. João Cau também disse que não foi notificado, mas se for notificado, irá recorrer. “A responsabilidade do objeto desse processo é do então presidente da Câmara (1997-2000). Eu não tenho culpa do que aconteceu”, ressaltou. Pedro Nunes disse que irá apresentar recurso na próxima segunda-feira (22). Jaime Rangel esclarece que não foi notificado.

“Evidentemente irei recorrer, pois a condenação ocorreu em 2008 e o prazo já expirou. Eu quero enfatizar que a condenação se deu dessa forma porque tivemos problemas com prazos de recursos, uma vez que nosso advogado faleceu. Mas de forma alguma houve dolo ao erário e muito menos enriquecimento ilícito. Quem fazia o pagamento dos vereadores era a Câmara Municipal, que na época se baseou no salário dos deputados. Não houve enriquecimento ilícito”, afirmou.

O Pastor Márcio Rodrigo não tinha conhecimento sobre a contestação da sua candidatura e pretende recorrer assim que for notificado.

Eric Romero

Os responsáveis pela campanha de Fernando Oliveira Souza a prefeito de Votorantim, com Eric Romero vice-prefeito, informam que a campanha segue em ritmo normal. “Representado pelo advogado Ricardo Porto, Eric Romero protocolou recurso na quinta-feira (19) junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), tendo em vista o indeferimento, em primeira instância, do registro da candidatura da coligação “Compromisso com a nossa gente””.

Em nota, o coordenador de comunicação da campanha, Carlos Laino, informa que o recurso impetrado tem efeito suspensivo. “Com isso, a campanha prossegue normalmente até que o TRE aprecie o recurso interposto. Vale ressaltar que a impugnação atingiu diretamente o vice Eric Romero e não o candidato a prefeito, Fernando, o qual não apresenta nenhuma restrição que o impeça de concorrer ao pleito”.

Até 12 de setembro, a chapa pode substituir o candidato a vice-prefeito, no entanto, Eric Romero ressaltou à nossa reportagem que está esperançoso que o julgamento de sua defesa ocorra antes desse prazo. “Para eficácia da Lei de Ficha Limpa, espero que os prazos sejam cumpridos, pois senão, de nada valerá a lei, já que seria um ato prejudicial ao sistema democrático”, disse. “Não posso me acomodar e aceitar algo que não concordo, por isso estou recorrendo”, prosseguiu.

De acordo com Romero, o julgamento de sua ação ocorreu em janeiro de 2008, com edital publicado em março de 2008. Por isso, os cinco anos de inelegibilidade já teria expirado. “Houve um equívoco na sentença, pois considerou o julgamento de 2014 proferido a dois ex-vereadores que recorreram, que não foi o meu caso, pois o recurso é individual, por esse motivo tenho esperança que a situação se reverta a meu favor em segunda instância”, disse.

Romero salientou que lamenta a maneira como a situação tem sido propagada e os “ataques” que vem recebendo. “A ação atingiu 18 vereadores, ou seja, toda a legislatura da época. Não foi uma ação exclusiva para mim. Tenho uma história de vida idônea, hombridade e responsabilidade nas minhas atitudes. Estou concluindo meu mandato como presidente da Câmara, não houve contestação nas contas de 2015, realizei um concurso público sem questionamentos. Reformulei todo o Portal da Transparência da Câmara, dando transparência nos atos da presidência, ou seja, não sou o que estão dizendo”, defendeu-se.

Romero continua sua campanha normalmente. “Nossa campanha é feita casa a casa, ouvindo e discutindo com os moradores o que é melhor para a nossa cidade e graças a Deus por onde passamos, estamos recebendo todo apoio e solidariedade da população”, afirma Eric.

Jair Cassola
á o departamento jurídico da campanha de Jair Cassola (PDT), encaminhou uma nota de esclarecimento. “Sobre as ações movidas contra o Candidato à prefeito Jair Cassola e que são objeto de impugnação pelo Ministério Público Eleitoral, esclarece-se que tal pedido, respeitosamente, não se imputa qualquer ato que possa impedi-lo de participar da eleição. Vários aspectos da questão ainda estão pendentes de discussão na Justiça.

No entender da defesa do Candidato Jair Cassola, não há inelegibilidade, isto é, não há impedimento para que o senhor Cassola participe integralmente das eleições, haja vista que não estão previstos os requisitos de improbidade administrativa, tais como dano ao erário, já que, comprovadamente, não houve desvio de um real sequer das contas públicas. Temos que destacar, oportunamente, que em todos os seus 08 anos de gestão, todas as suas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal.

A defesa, respeita a posição de ofício do Ministério Público e democraticamente, demonstrará na Justiça Eleitoral que as decisões já proferidas pela Justiça Comum não afastam a possibilidade também democrática de participação de Jair Cassola até o final da eleição”. Assinam a nota os advogados Dr. Paulo Escanhoela e Dr. Claudinei Fernando de Paula Ribeiro.


Reportagem publicada na página 03 da edição 182 da Gazeta de Votorantim de 20 a 26 de agosto de 2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Ouça a Rádio Votorantim