Luciana Lopez
Em sentença proferida na tarde desta sexta-feira (02), a juíza eleitoral de Votorantim, Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, impugnou o Registro de Candidatura da chapa formada pelo candidato a prefeito Jair Cassola (PDT) e de seu candidato a vice-prefeito Silvano Donizetti Mendes (PTB), da coligação “Votorantim na Mão Certa”.
O pedido de impugnação do registro de candidatura de Jair Cassola foi realizado pelo Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral Wellington dos Santos Veloso, sob o fundamento de condenações por improbidade administrativa. Houve, ainda, notícia de inelegibilidade apresentada pelo advogado Adilson Mora pelos mesmos fundamentos e também pela desaprovação de contas pelo órgão técnico competente.
A defesa de Jair Cassola contestou alegando de que a condenação noticiada não gera inelegibilidade, “notadamente porque não se comprovaram ação dolosa, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário público, bem como porque ainda inexistente trânsito em julgado, bem como porque as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas foram admitidas pela Câmara Municipal”.
Na sentença, a magistrada observa que o candidato a vice-prefeito Silvano Donizetti Mendes preenche os requisitos legais para o registro de sua candidatura, porém em relação ao candidato Jair Cassola, a conclusão não é a mesma.
A juíza observou a recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em relação a aplicação das penas da Lei da Ficha Limpa. Tal decisão, aliás, foi aplicada ao ex-candidato a vice-prefeito Eric Romero (PPS), de Votorantim, que após a impugnação em segunda instância decidiu retirar sua candidatura, embora tenha recorrido ao Superior Tribunal Eleitoral.
Na sentença, Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad destaca que “Jair Cassola possui duas condenações por atos dolosos de improbidade, que importaram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, condenações estas que já foram confirmadas por órgão colegiado, e em virtude do determinado pela Lei da Ficha Limpa, resta evidente que está inelegível por oito anos a partir de 18 de outubro de 2011 e 20 de julho de 2012. No que toca às contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, diante da aprovação posterior pela Câmara Municipal, há que se aplicar o já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvado o entendimento pessoal desta magistrada”
Sendo assim, foi rejeitado o registro de candidatura da chapa formada por Jair Cassola e Silvano Donizetti Mendes.
As condenações de Jair Cassola são decorrentes de atos praticados enquanto foi prefeito de Votorantim por duas vezes entre 2001 e 2008. A contratação de mais de 1300 servidores temporários e de sete comissionados foram atos considerados ilegais e já julgados em segunda instância. “Essas contratações geraram indenizações trabalhistas que foram pagas pela prefeitura, provocando danos ao erário”, disse o promotor Veloso.
O departamento jurídico da campanha de Jair Cassola, informou, por meio de nota: “Sobre a sentença da Sra. Juíza, de primeira instância, em relação ao ex-prefeito Cassola, esclarecemos que, respeitosamente, não se imputa qualquer ato que possa impedi-lo de participar da eleição. Vários recursos ainda estão pendentes de discussão na Justiça em Terceira Instância. No entendimento da defesa do Candidato Jair Cassola, não existe a tese da inelegibilidade, isto é, não há impedimento para que ele participe ativamente na campanha, haja vista que não estão previstos os requisitos de improbidade administrativa, tais como dano ao erário, já que, comprovadamente, houve apenas equívoco administrativo dos secretários municipais de sua gestão. Temos que destacar, que em todos os seus oito anos de administração, todas as suas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal. A defesa respeita a sentença e democraticamente, entrará com Recurso Especial ao Tribunal Regional Eleitoral no sábado, dia 03, antecipando-se ao prazo legal”, assinou o advogado da coligação Claudinei Fernando de Paula Ribeiro.
Jair Cassola
Por Luciana Lopez
Em sentença proferida na tarde desta sexta-feira (02), a juíza eleitoral de Votorantim, Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, impugnou o Registro de Candidatura da chapa formada pelo candidato a prefeito Jair Cassola (PDT) e de seu candidato a vice-prefeito Silvano Donizetti Mendes (PTB), da coligação “Votorantim na Mão Certa”.
O pedido de impugnação do registro de candidatura de Jair Cassola foi realizado pelo Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral Wellington dos Santos Veloso, sob o fundamento de condenações por improbidade administrativa. Houve, ainda, notícia de inelegibilidade apresentada pelo advogado Adilson Mora pelos mesmos fundamentos e também pela desaprovação de contas pelo órgão técnico competente.
A defesa de Jair Cassola contestou alegando de que a condenação noticiada não gera inelegibilidade, “notadamente porque não se comprovaram ação dolosa, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário público, bem como porque ainda inexistente trânsito em julgado, bem como porque as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas foram admitidas pela Câmara Municipal”.
Na sentença, a magistrada observa que o candidato a vice-prefeito Silvano Donizetti Mendes preenche os requisitos legais para o registro de sua candidatura, porém em relação ao candidato Jair Cassola, a conclusão não é a mesma.
A juíza observou a recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em relação a aplicação das penas da Lei da Ficha Limpa. Tal decisão, aliás, foi aplicada ao ex-candidato a vice-prefeito Eric Romero (PPS), de Votorantim, que após a impugnação em segunda instância decidiu retirar sua candidatura, embora tenha recorrido ao Superior Tribunal Eleitoral.
Na sentença, Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad destaca que “Jair Cassola possui duas condenações por atos dolosos de improbidade, que importaram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, condenações estas que já foram confirmadas por órgão colegiado, e em virtude do determinado pela Lei da Ficha Limpa, resta evidente que está inelegível por oito anos a partir de 18 de outubro de 2011 e 20 de julho de 2012. No que toca às contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, diante da aprovação posterior pela Câmara Municipal, há que se aplicar o já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvado o entendimento pessoal desta magistrada”
Sendo assim, foi rejeitado o registro de candidatura da chapa formada por Jair Cassola e Silvano Donizetti Mendes.
As condenações de Jair Cassola são decorrentes de atos praticados enquanto foi prefeito de Votorantim por duas vezes entre 2001 e 2008. A contratação de mais de 1300 servidores temporários e de sete comissionados foram atos considerados ilegais e já julgados em segunda instância. “Essas contratações geraram indenizações trabalhistas que foram pagas pela prefeitura, provocando danos ao erário”, disse o promotor Veloso.
O departamento jurídico da campanha de Jair Cassola, informou, por meio de nota: “Sobre a sentença da Sra. Juíza, de primeira instância, em relação ao ex-prefeito Cassola, esclarecemos que, respeitosamente, não se imputa qualquer ato que possa impedi-lo de participar da eleição. Vários recursos ainda estão pendentes de discussão na Justiça em Terceira Instância. No entendimento da defesa do Candidato Jair Cassola, não existe a tese da inelegibilidade, isto é, não há impedimento para que ele participe ativamente na campanha, haja vista que não estão previstos os requisitos de improbidade administrativa, tais como dano ao erário, já que, comprovadamente, houve apenas equívoco administrativo dos secretários municipais de sua gestão. Temos que destacar, que em todos os seus oito anos de administração, todas as suas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal. A defesa respeita a sentença e democraticamente, entrará com Recurso Especial ao Tribunal Regional Eleitoral no sábado, dia 03, antecipando-se ao prazo legal”, assinou o advogado da coligação Claudinei Fernando de Paula Ribeiro.
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