quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Ficha Limpa barra duas candidaturas a vereador

Jornal Cruzeiro do Sul



O vereador Pedro Nunes Filho (PDT) e o ex-vereador Lázaro Alberto de Almeida, Labrego (PRB) tiveram suas candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa, em decisão de ontem, da juíza Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad. Os dois foram barrados pela Justiça Eleitoral, em primeira instância, diante de uma condenação que transitou em julgado (sem possibilidade de recurso) por improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.


O ex-vereador Labrego disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP), alegando que a condenação é de 2008 e que a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir, já que é de 2010. O vereador Pedro Nunes Filho, ao ser questionado se vai ingressar com recurso, afirmou que "ainda não sabe o que vai fazer."

Barrados

O mesmo episódio já barrou outras quatro candidaturas, todos de vereadores na legislatura 1997 a 2000. Eles foram condenados pelo recebimento indevido de ajuda de custo de deslocamento e de verba extra para participar de sessões deliberativas.


Além de Pedro Nunes e Labrego, foram impugnados ainda o ex-vereador Sebastião Aparecido Bernardo (PV), o Tiãozinho; o atual vereador, Eric Romero, que era vice na chapa do candidato a prefeito Fernando de Oliveira Souza (DEM) e o ex-vereador Jaime Augusto Rangel (PTN). Todos recorreram da decisão e Eric Romero desistiu da candidatura, dando lugar a Lê Baeza (PV).


Os casos de Pedro Nunes e Labrego foram julgados pela juíza eleitoral Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad anteontem e tiveram o mesmo entendimento. Os pedidos de impugnação foram feitos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pelo promotor Wellington dos Santos Veloso.

Sentença

Na sentença, a juíza argumentou que o prazo de oito anos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa começou a contar em abril de 2013, após cumprida a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, da decisão que transitou em julgado em abril de 2008. De acordo com a sentença, Pedro Nunes e Labrego estão inelegíveis até 2021.


Labrego afirmou ainda que os vereadores não podem ser penalizados por uma decisão que foi da Mesa Diretora do Legislativo da época. De acordo com ele, todo o dinheiro recebido na ocasião já foi devolvido aos cofres públicos. Para o parlamentar, tanto a juíza como o promotor estão "exagerando" na apreciação dos pedidos de registro de candidatura de Votorantim. "O processo é de 18 anos atrás e vamos ser penalizados por isto? A lei não pode retroagir", argumentou.

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