terça-feira, 13 de setembro de 2016

Informação livre

Jornal Cruzeiro do Sul



A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) deu parecer contrário ao recurso apresentado pelo candidato à Prefeitura de Votorantim, Jair Cassola (PDT), que teve o registro impugnado, com base na Lei da Ficha Limpa. O parecer foi encaminhado ao desembargador Cauduro Pandim, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), para analisar o caso e emitir a sentença, nos próximos dias.

A decisão - O ex-prefeito Jair Cassola teve sua candidatura impugnada no último dia 2, em decisão da juíza eleitoral Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, de Votorantim. Na sentença, em pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e acatado pela Justiça Eleitoral, a magistrada apontou que Cassola está inelegível até julho de 2020, em virtude de duas condenações em órgão colegiado (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), por atos dolosos de improbidade administrativa, com lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Fim do prazo - Terminou ontem o prazo para o pedido de registro de candidatura decorrente de substituição de candidatos. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. Em Sorocaba, não houve registro desse tipo de substituição.

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