Wilson Gonçalves Júnior
O ex-vereador Jaime Augusto Rangel (PTN) teve a candidatura impugnada, com base na Lei da Ficha Limpa, em decisão de anteontem da juíza eleitoral de Votorantim, Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad. O pedido de impugnação da candidatura, feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi acatado pela Justiça, sob a alegação de que o ex-vereador está inelegível até 2021, diante de uma condenação que transitou em julgado por improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. O ex-vereador afirmou ontem que continua com sua campanha na rua e vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP).
Na sentença de anteontem, a juíza citou a decisão de outro caso de Votorantim, na manutenção da impugnação da candidatura do vereador Eric Romero (PPS), julgada pelo desembargador Cauduro Padin, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP). A juíza de Votorantim utilizou o mesmo argumento do desembargador, de que a condenação por improbidade administrativa transitou em julgado em abril de 2008 e a pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos venceu em abril de 2013. Entretanto, segundo apontou a magistrada, a condenação por ato doloso de improbidade, com lesão ao erário e enriquecimento ilícito, enquadra-se na alínea "l", inciso I e artigo 1º da Lei da Ficha Limpa. "Resta evidente que o requerente está inelegível, por oito anos, a partir de abril de 2013."
O candidato Jaime Rangel alegou que sua defesa será de que a lei não pode retroagir, tendo em vista que sua condenação ocorreu em 2008 e a aplicação da pena está enquadrada numa legislação de 2010 (Lei da Ficha Limpa). Ele afirmou ainda que seu "inconformismo" está no fato da pena de sua condenação ter expirado em 2013, com os cinco anos de inelegibilidade já cumpridos. Rangel acrescentou também que se houvesse qualquer impedimento da Justiça, nenhum dos candidatos citados na ação poderia ter concorrido na eleição passada.
Terceiro caso
Este é o terceiro caso de impugnação em Votorantim envolvendo o mesmo episódio, já que a mesma condenação também impugnou as candidaturas do ex-vereador Sebastião Aparecido Bernardo (PV), o Tiãozinho e do atual vereador, Eric Romero, que era vice na chapa do candidato a prefeito Fernando de Oliveira Souza (DEM). Os três eram vereadores na legislatura de 1997 a 2000 e foram condenados pelo recebimento indevido de ajuda de custo de deslocamento e verba extra para participar de sessões deliberativas. Outros três candidatos, Pedro Nunes (PDT), João Cau (PSDB) e Lázaro Alberto, o Labrego (PRB), também aguardam julgamento.

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