O Projeto de Lei n° 017/16, de autoria do vereador Heber Martins (PDT) destinado à obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município a realizar o alinhamento e a retirada dos fios e cabos inutilizados nos postes da rede pública de iluminação foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, no entanto, na última sessão plenária (13) recebeu o Veto Total do prefeito Erinaldo
Alves da Silva (PSDB).
De acordo com o autor do projeto, o objetivo é corrigir uma grave distorção que ocorre nas ruas de Votorantim: o abandono de cabos e fios soltos em postes, após as empresas de energia, telefonia, Tv a cabo, internet, dentre outras, realizarem reparos, trocas e substituições.
O parlamentar abordou que a existência desses fios e cabos soltos é altamente prejudicial para a sociedade, na medida em que eles são ótimos condutores de energia elétrica e podem, facilmente, eletrocutar um pedestre, levando-o inclusive à morte.
Ele mencionou que é necessário acabar com o excesso de fios soltos, amarrados, e inutilizáveis, com a finalidade de garantir mais segurança à população, amenizar o impacto visual ruim que prejudica a paisagem local, além de evitar acidentes e assegurar a organização do espaço urbano.
Em ofício enviado à Câmara Municipal, o prefeito Erinaldo Alves (PSDB) informou que o Veto Total ocorreu pois determina à Administração Pública Municipal extrapolar suas funções, e adentra indevidamente na competência das agências reguladoras, as quais se submetem às normas federais.
Heber ressaltou que a lei está amparada na própria Constituição Federal, que estabelece competências aos municípios de legislar sobre matérias que dizem respeito ao seu ordenamento territorial, além disso, também assegura o direito ao cidadão de viver em um ambiente ecologicamente equilibrado, livre da poluição visual ocasionada pela fiação solta, fragmentada, pendurada, amarrada e enrolada nos postes.
Segundo Heber Martins, os parlamentares pretendem derrubar o Veto Total, pois não haverá nenhum ônus por parte da prefeitura, que apenas notificará as empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos. Ele ainda destacou que, ao contrário do que se imagina surtirá efeitos positivos à Administração Municipal, pois favorece a arrecadação da cidade, em caso de descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa de 300 UFM's (Trezentas Unidades Fiscais do Município), para cada notificação que deixar de realizar, correspondente à R$ 1103,19 (Mil cento e três reais e dezenove centavos), caso não seja realizada a manutenção de seus fios e cabos após a notificação, a multa será de 400 UFM'S correspondente à R$ 1470,92 (Mil quatrocentos e setenta reais e noventa e dois centavos). Já, a empresa que presta o serviço para cidade, mas descumpre a lei deixa sim um ônus para o município, principalmente para a população que fica vulnerável a qualquer tipo de acidente, por exemplo.
O projeto agora tramita na Câmara Municipal e terá o prazo de 15 dias para ser votado em plenário. Se o Veto for derrubado como mencionado pelo vereador, a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica e demais empresas que utilizam os postes da rede pública de iluminação, após serem devidamente notificadas terão o prazo de 30 dias, para sanar as irregularidades relacionadas aos seus cabos e demais instrumentos existentes.
Assessoria de imprensa
Câmara de Votorantim
Alves da Silva (PSDB).
De acordo com o autor do projeto, o objetivo é corrigir uma grave distorção que ocorre nas ruas de Votorantim: o abandono de cabos e fios soltos em postes, após as empresas de energia, telefonia, Tv a cabo, internet, dentre outras, realizarem reparos, trocas e substituições.
O parlamentar abordou que a existência desses fios e cabos soltos é altamente prejudicial para a sociedade, na medida em que eles são ótimos condutores de energia elétrica e podem, facilmente, eletrocutar um pedestre, levando-o inclusive à morte.
Ele mencionou que é necessário acabar com o excesso de fios soltos, amarrados, e inutilizáveis, com a finalidade de garantir mais segurança à população, amenizar o impacto visual ruim que prejudica a paisagem local, além de evitar acidentes e assegurar a organização do espaço urbano.
Em ofício enviado à Câmara Municipal, o prefeito Erinaldo Alves (PSDB) informou que o Veto Total ocorreu pois determina à Administração Pública Municipal extrapolar suas funções, e adentra indevidamente na competência das agências reguladoras, as quais se submetem às normas federais.
Heber ressaltou que a lei está amparada na própria Constituição Federal, que estabelece competências aos municípios de legislar sobre matérias que dizem respeito ao seu ordenamento territorial, além disso, também assegura o direito ao cidadão de viver em um ambiente ecologicamente equilibrado, livre da poluição visual ocasionada pela fiação solta, fragmentada, pendurada, amarrada e enrolada nos postes.
Segundo Heber Martins, os parlamentares pretendem derrubar o Veto Total, pois não haverá nenhum ônus por parte da prefeitura, que apenas notificará as empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos. Ele ainda destacou que, ao contrário do que se imagina surtirá efeitos positivos à Administração Municipal, pois favorece a arrecadação da cidade, em caso de descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa de 300 UFM's (Trezentas Unidades Fiscais do Município), para cada notificação que deixar de realizar, correspondente à R$ 1103,19 (Mil cento e três reais e dezenove centavos), caso não seja realizada a manutenção de seus fios e cabos após a notificação, a multa será de 400 UFM'S correspondente à R$ 1470,92 (Mil quatrocentos e setenta reais e noventa e dois centavos). Já, a empresa que presta o serviço para cidade, mas descumpre a lei deixa sim um ônus para o município, principalmente para a população que fica vulnerável a qualquer tipo de acidente, por exemplo.
O projeto agora tramita na Câmara Municipal e terá o prazo de 15 dias para ser votado em plenário. Se o Veto for derrubado como mencionado pelo vereador, a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica e demais empresas que utilizam os postes da rede pública de iluminação, após serem devidamente notificadas terão o prazo de 30 dias, para sanar as irregularidades relacionadas aos seus cabos e demais instrumentos existentes.
Assessoria de imprensa
Câmara de Votorantim
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