segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Propaganda irregular rende multa a Heber Martins

Jornal Cruzeiro do Sul
Wilson Gonçalves Júnior

 Vereador Heber de Almeida Martins afirmou que já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - ERICK PINHEIRO / ARQUIVO JCS

O vereador Heber de Almeida Martins (PDT) foi multado em R$ 5 mil pela Justiça Eleitoral por propaganda irregular, por manter numa bicicleta material de campanha acima do limite de tamanho estipulado por lei. Além disso, a multa também foi aplicada pela propaganda ter sido feita em material que contrariou a legislação. A representação, que foi acatada pela juíza Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Votorantim. O vereador Heber de Almeida Martins afirmou que já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por entender que a decisão da Justiça foi "arbitrária", já que o material foi entregue a Justiça Eleitoral e o problema sanado.

Na sentença, publicada na terça-feira, a juíza eleitoral Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad disse que os adesivos em veículos podem ter a dimensão máxima de 50 centímetros x 40 centímetros, determinação que é prevista no parágrafo 2º do artigo 16 da resolução nº 23.457/2015 do TSE. A magistrada apontou que a propaganda do candidato a vereador Heber de Almeida Martins foi fixada como placa, em bem particular, uma bicicleta e media 50 centímetros x 100 centímetros. Outra irregularidade é que a propaganda do candidato foi feito em material de plástico e a legislação permite apenas em adesivo ou papel, como prevê a legislação eleitoral.

A juíza afirmou que o fato do candidato ter removido a propaganda irregular não exclui sua responsabilidade, já que tinha conhecimento do veículo fazendo sua campanha. "Considerando a gravidade dos fatos, notadamente pela dimensão e pelo alcance da propaganda, aplico sanção acima do limite legal, no patamar de cinco mil reais, por entender que se trata de valor adequado à punição e à conscientização do candidato, servindo, ainda, como elemento de prevenção", afirmou a juíza em sua decisão.

"Removi e fui multado"

O vereador acrescentou que vai recorrer até a última instância se necessário. Para ele, após notificação da Justiça e o candidato resolvendo o problema, com a remoção ou entrega do material, a multa não vem sendo aplicada em outros municípios. "Achei arbitrária a decisão da juíza, já que entreguei a propaganda e mesmo assim fui multado."

Ele indicou que tentou optar por propagandas menos poluentes, porém agora vai recorrer ao carro de som. O candidato afirmou ainda que sua propaganda tinha tamanho inferior aos dos permitidos nos vidros perfurados permitidos nos veículos.



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