Jornal Cruzeiro do Sul
Wilson Gonçalves Júnior
A pena de 19 anos de prisão pelo homicídio qualificado praticado pelo motorista Márcio de Oliveira Harris, de 48 anos, que dirigia embriagado e matou os noivos Maycon Willian Machado de Moura e Beatriz Ghirardello, ambos de 28 anos, em acidente de trânsito ocorrido em 2014 em Votorantim, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), em decisão publicada anteontem. Por dois votos a um, os desembargadores rejeitaram os pedidos da defesa de Harris, que pedia a desclassificação de homicídio doloso qualificado para homicídio de trânsito (previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro), com a exclusão da qualificadora que elevou a pena do condenado. Ele segue em liberdade até que um recurso (embargos infringentes) seja julgado no TJ/SP.
No dia 30 de março de 2014, na avenida Pedro Augusto Rangel, na Vila Nova Votorantim, o motorista Márcio de Oliveira Harris atingiu uma motocicleta na contramão e matou seus ocupantes - os noivos Maycon Willian Machado de Moura e Beatriz Ghirardello. Exames apontaram que Márcio dirigia com uma concentração de 2,4 gramas de álcool por litro de sangue.
Em sua decisão, o desembargador Alex Zilenovski (relator do caso), concordou com as alegações do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), de que é "evidente que ao dirigir embriagado, em alta velocidade e invadir a contramão de direção para ultrapassar dois veículos que estavam à sua frente, Márcio assumiu francamente o risco de matar as vítimas e utilizou de recurso que tornou impossível a defesa delas, pois Maycon e Beatriz não esperavam ser atingidos em tais circunstâncias".
Ainda no seu acórdão, o desembargador afirmou que a solução do Conselho de Sentença do júri de Votorantim foi apropriada e que a soberania do veredicto dos jurados deve ser respeitada. "Inclusive, no que toca com a existência da qualificadora, pois, como já mencionado, há nos autos prova no sentido de que os ofendidos foram tolhidos pelo carro dirigido pelo recorrente na contramão modo a dificultar a defesa das vítimas, que não podiam prever o choque frontal da moto em que estavam com o veículo do réu."
O promotor de Votorantim, Wellington dos Santos Veloso, citou que não é muito frequente o TJ reconhecer o crime qualificado em casos de dolo eventual decorrente de acidente de trânsito e que eles acabam ocorrendo em casos específicos, consideradas as circunstâncias concretas do caso. Ele afirmou que diante do placar de 2 a 1, ainda cabe o recurso (embargos infringentes) no TJ, antes que seja cumprida a nova determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o réu seja preso após a decisão colegiada e sem a necessidade do trânsito em julgado.
O advogado de defesa do condenado, Adílson Mora, entende que o dolo eventual, segundo uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, não comporta qualificadora. De acordo com ele, a qualificadora descaracterizou a pronúncia da juíza e a intenção dele era demonstrar que seu cliente praticou homicídio de trânsito. "Um dos juízes, tecnicamente, entendeu nosso pedido e solicitou a anulação do júri. Agora cabem embargos infringentes, que podem resultar em novo júri, caso o recurso seja aceito."
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