sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

MP recomenda a exoneração de Eric Romero em 5 dias

Jornal Cruzeiro do Sul
Marcelo Andrade
Atualizada às 16h48





O Ministério Público do Estado (MP-SP) instaurou inquérito civil para apurar eventual ato de improbidade administrativa cometida pelo prefeito de Votorantim, Fernando Oliveira (DEM), ao nomear como secretário de Governo Eric Romero Martins de Oliveira, que teve sua candidatura a vice-prefeito impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), em virtude de possuir condenação por improbidade administrativa. O promotor Ricardo Hildebrand Garcia também encaminhou notificação ao chefe do Executivo dando prazo de cinco dias para que exonere Eric Romero do cargo.
Por meio de nota, a Prefeitura de Votorantim informa que já foi notificada e encaminhará às autoridades judiciárias, dentro do prazo legal, a defesa e contestação em relação a este caso.
A abertura de inquérito civil atende representações formuladas pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e ainda do vereador e presidente do PDT, Heber Martins, que fizeram as denúncias ao órgão na última segunda-feira. De acordo com o secretário de Gestão Política e Econômica, Carlos Laino, o prefeito Fernando Oliveira, deverá apresentar, antes do vencimento do prazo dado pelo MP, dia 17, os argumentos jurídicos que, ainda segundo ele, permitem a nomeação de Eric Romero. "O que eu posso afirmar é que estamos dentro da legalidade e o nosso corpo jurídico vai provar", disse.
No documento, ambos destacam que o atual prefeito de Votorantim, Fernando Oliveira, poderia estar cometendo ato de improbidade administrativa, ferindo o artigo 85 da Lei Orgânica do Município, ao nomear Eric Romero, que estabelece que os secretários municipais só poderão assumir o cargo se não possuírem condenação por crime de responsabilidade ou por improbidade administrativa, com sentença transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado. De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MP/SP), Romero foi condenado (juntamente com outros vereadores da legislatura de 1997 a 2000), à suspensão dos direitos políticos, por decisão transitada em julgado, por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao erário e enriquecimento ilícito e está inelegível pelo prazo de oito anos. A ação de improbidade foi movida pelo MP em 2001. Eles foram condenados pelo recebimento indevido de ajuda de custo de deslocamento, para participar de sessões da Câmara de Votorantim e verba extra para participar de sessões deliberativas.
"Tendo em vista a comprovação da nomeação de Eric Romero Martins de Oliveira para ocupar o cargo de secretário de Governo da Prefeitura de Votorantim, conforme portaria n.º 16764, de 1º de janeiro de 2017, bem como sua inequívoca condenação judicial pela prática de ato de improbidade administrativa e sua consequente inelegibilidade, nesta evidenciada disposição legal inserida no artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Votorantim por parte do prefeito municipal Fernando Oliveira Souza , de forma a caracterizar ato de improbidade administrativa", disse o promotor no documento, que completou: "Além disso, é evidente que a permanência de Eric Romero no exercício do cargo de secretário municipal pode causar sérios e efetivos prejuízos à administração municipal, visto que todos seus atos à frente da Secretaria de Governo podem ser considerados nulos e ineficazes em decorrência da ilegalidade de sua nomeação."

O caso
Eric tomou posse da secretaria no último dia 1°, numa decisão de Fernando que surpreendeu inclusive membros do grupo político do próprio prefeito, já que a informação inicial era de que ele não assumiria secretaria no governo municipal e seria um "conselheiro especial e pessoal", pois aguardava o desfecho de um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No início da corrida eleitoral de 2016, Eric Romero, do PPS, chegou a ocupar o cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada por Fernando Oliveira, mas teve o registro da candidatura impugnado baseado na Lei da Ficha Limpa. A ação de impugnação do registro de candidatura foi apresentada ao 220º Cartório Eleitoral de Votorantim, no início de agosto, pelo promotor Wellington dos Santos Veloso.




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