quinta-feira, 9 de março de 2017

Paciente com câncer não recebe o medicamento há quatro meses

Jornal Cruzeiro do Sul

Mesmo com o direito adquirido por decisão da Justiça, o paciente Luiz Silva Araújo, de 57 anos, diagnosticado com câncer, está há seis meses sem receber o medicamento Vemurafenibe (quimioterapia) do governo do Estado. A Secretaria Estadual de Saúde chegou a fornecer a medicação, via judicial, durante nove meses (janeiro a setembro), só que interrompeu a distribuição em outubro do ano passado. Sem o medicamento, Araújo, que mora no bairro Parque Bela Vista, em Votorantim, teve uma piora no quadro clínico e o tumor na cabeça vem crescendo a cada dia.

De acordo com Geane Aparecida Godoy Araújo, esposa de Araújo, em 2010 foi diagnosticado o câncer de pele. Segundo ela, o marido começou o tratamento na rede particular, a partir de um convênio médico. Ele chegou a fazer duas cirurgias, na bexiga e na axila, a última delas no ano de 2015. Durante este período, a família perdeu o convênio médico, após a esposa ser demitida da empresa em que trabalhava. Em 2015, houve a determinação de sua oncologista para que o paciente começasse a fazer a quimioterapia por cápsulas, já que a venosa não era a indicada para o tratamento. Diante da indisponibilidade da medicação, segundo apontou Geane, eles ingressaram com mandando de segurança na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba. Em dezembro, a Justiça concedeu a liminar para que o governo estadual fornecesse a medicação em prazo de 30 dias. De janeiro a setembro, a esposa afirmou que retirou a medicação na farmácia de alto custo do Hospital Leonor Mendes de Barros.

Em agosto, a juíza Karla Peregrino Sotilo tornou definitiva a medida liminar, para que a Secretaria Estadual de Saúde entregasse o medicamento por tempo indeterminado. "Em caso de descumprimento será fixada multa, sem prejuízo de responder a autoridade por sanção decorrente de improbidade administrativa e crime de desobediência", afirmou a magistrada.

Curiosamente, no mês seguinte, foi interrompida a distribuição do medicamento. De acordo com a esposa, não foi informado o motivo da paralisação, bem como também não obteve retorno aos pedidos formulados na Ouvidoria da Diretoria Regional da Saúde (DRS).

"O médico disse que o tumor está crescendo e ele já ficou surdo. Por ser metástase, a quimio venal não resolve e é essa que ele está recebendo, de forma paliativa."

Em nota, o Departamento Regional de Saúde de Sorocaba informou que, em todos os casos de decisões judiciais, inicia imediatamente o processo de aquisição tão logo recebe a notificação. "Obrigatoriamente, o órgão estadual deve seguir a Lei Geral de Licitações para a compra de qualquer produto e deve respeitar os prazos estipulados pela legislação, elaborando atas de registro de preços, promovendo processos de licitação e avaliando a documentação das empresas, conforme previsto em lei, sob risco de questionamentos e penalidades do Tribunal de Contas do Estado." A nota acrescentou que "alguns fatores alheios ao planejamento, podem prejudicar a agilidade no processo, como o atraso por parte do fornecedor; os pregões "vazios" (quando nenhuma empresa oferta o medicamento); ou até os pregões "fracassados" (quando as empresas estabelecem preços acima da média de mercado, o que inviabiliza legalmente a aquisição)".

Sobre o caso específico de Araújo, "informamos que o medicamento Vemurafenibe está em processo de aquisição e o fornecedor será notificado para que entregue o produto o quanto antes, disponibilizando ao paciente o mais rápido possível".

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