domingo, 4 de junho de 2017

Câmara realiza dia 7 a segunda Audiência Pública para discutir o Orçamento de 2018 da Prefeitura

A Câmara de Votorantim, por meio da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, realizar na próxima quarta-feira, dia 7, às 10h, no Plenário "Prof. Pedro Augusto Rangel", na sede do Poder Legislativo, que fica no Boulevard Antonio Festa, 88, Centro, a segunda Audiência Pública para tratar de assuntos referentes ao Projeto de Lei Ordinária nº 035/2017, de autoria do Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2018 e dá outras providências.

A primeira audiência pública aconteceu no último dia 31, no mesmo local.

Os trabalhos serão presididos pelo vereador Alfredo Pissinato Junior (PPS), presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, que tem o vereador Mauro Paulino Mendes, o Mauro do Materiais (PTB) como relator e José Antonio de Oliveira, o Gaguinho (DEM), membro.

A exemplo da primeira audiência, participarão a secretária municipal de Finanças, Jéssica Russo de Camargo Teixeira, e a Diretora de Planejamento e Controle Orçamentário Prefeitura de Votorantim, Vilma Aparecida de Cristo.

 LDO

No dia 28 de abril, o prefeito Fernando de Oliveira Souza (DEM) encaminhou à Câmara o texto do Projeto de Lei, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Votorantim, para o exercício financeiro de 2018

Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, Lei Complementar Federal 101 de 04 de maio de 2000, o documento do Executivo estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018, que contemplam a Administração Direta e Indireta, em conformidade com a observação dos preceitos técnicos e a legislação pertinente.

Segundo mensagem do prefeito, o projeto tem por objetivos definir as metas e prioridades da administraçãopública municipal, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações, as propostas de alterações da legislação tributária, a organização e estrutura dos orçamentos do Município, as diretrizes da Receita e Despesas, a administração da dívida e captação de recursos, as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais, as demais disposições gerais e as diretrizes de Programa de Metas da Gestão conforme no previsto na Lei Orgânica do Município Artigos 167 a 170, bem como orientar a elaboração da lei orçamentária anual para esse exercício, além de estabelecer as normas e disposições de controle de execução orçamentária.

Também está explicitado o composto de quadro de Metas Fiscais, a evolução das receitas, desde o realizado entre 2015 e 2016 e o estimado para 2018/2021, bem como do resultado Primário e Nominal.

As metas e prioridades, o quadro Planejamento Orçamentário-LDO (Descrição dos Programas Governamentais) serão adaptados para atender às realizações dos responsáveis pelos programas para 2018, serão estabelecidas no Plano Plurianual relativo ao período 2018-2021 o qual será elaborado com as seguintes diretrizes: Desenvolvimento Humano, Desenvolvimento Econômico e Sustentável e Estrutura Governamental.

Em sua essência, a proposta está centrada na melhoria da oferta de políticas públicas eficazes e da qualidade dos serviços públicos prestados à comunidade, com atenção aos princípios de justiça tributária, controle social e transparência.

A Responsabilidade da Gestão Fiscal pressupõe que a ação governamental seja precedida de propostas planejadas e transcorra dentro dos limites e das condições institucionais que resultem no equilíbrio entre receitas e despesas.

Serão implantadas medidas com o objetivo de racionalizar os gastos e o incremento das receitas públicas, para que o Município tenha capacidade de gerar poupança e realizar investimentos em manutenção e obras, garantindo, assim aos munícipes, a melhoria da qualidade de vida e o respeito aos direitos individuais e coletivos.

A execução da Lei Orçamentária de 2018 será desenvolvida de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observado o princípio da publicidade e o acesso da sociedade a todas as informações, através de endereço eletrônico para consulta, com dados e informações descritas no Art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000.

A intenção do Executivo, embasada na Lei de Responsabilidade Fiscal, é a melhoria da prestação dos serviços à população, definindo o que é prioritário e passível de realização com recursos próprios ou em parceria com outras esferas governamentais.

 Relevância

Para o vereador Alfredo Pissinato Junior, presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, responsável pelas audiências públicas, a participação popular, de representantes de associações de bairro, de entidades sociais, líderes comunitários, e autoridades é de fundamental importância para que a discussão seja produtiva e resulte em benefícios ao município de Votorantim, afinal é orçamento de 2018 que será discutido e isso significa dizer que são os investimentos que a cidade precisa é que deverão ser colocados em pauta agora.

"Este é o momento ideal para a discussão", diz Alfredo Pissinato. "Teremos duas audiências públicas importantíssimas para o futuro e desenvolvimento de Votorantim. A participação de todos é relevante justamente por isso. Nessa hora, todos podem participar e opinar. Por isso, renovo o convite para que a presença popular seja efetiva nos dia 31 de maio e 7 de junho", completa Pissinato.

Assessoria de imprensa
Câmara de Votorantim

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