Jornal Cruzeiro do Sul
Adriane Mendes
Ao todo, penitenciária teve 285 pedidos de habeas corpus - ALDO V. SILVA / ARQUIVO JCS (16/3/2017)
Dos 147 primeiros pedidos protocolados pela Penitenciária Feminina de Votorantim, visando ao habeas corpus coletivo expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), 57 presas foram beneficiadas pelo Poder Judiciário com a prisão preventiva domiciliar. O dispositivo legal concedido pela Segunda Turma do STF se aplica às mães presas provisórias com filhos menores de 12 anos de idade, ou com algum tipo de deficiência, bem como gestantes. Atualmente, no Estado de São Paulo, foram protocolados 3.168 pedidos, dos quais 581 foram deferidos, 266 indeferidos, e os demais ainda estão sob análise. A Penitenciária de Votorantim é a única unidade feminina da Região Administrativa de Sorocaba.
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), até ontem a unidade de Votorantim protocolou, ao todo, 285 pedidos, sendo que 173 aguardam decisão judicial. As 57 mulheres já beneficiadas estavam inseridas no primeiro pedido, cujo total era de 147 à espera do direito pela prisão preventiva domiciliar.
A SAP informou que cabe à pasta disponibilizar ao Poder Judiciário os dados das presas que se enquadram no previsto na decisão, mas ressalva que a concessão da liberdade é prerrogativa da Justiça, e que os dados repassados são com base em um levantamento das presas que atendem às exigências do habeas corpus coletivo.
A unidade, com levantamento divulgado no site da pasta na segunda-feira (2), é ocupada por 594 mulheres, tendo sua capacidade total -- já incluindo a ala de progressão penitenciária -- de 842 mulheres.
A decisão
A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal foi publicada no dia 20 de fevereiro passado, e comunicada aos presidentes dos tribunais estaduais e federais, inclusive da Justiça Militar estadual e federal, para que, no prazo de 60 dias, a vencer neste mês, sejam analisadas e implementadas de modo integral as determinações fixadas pela Turma.
Com o habeas corpus coletivo, a intenção é não privar às mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários o acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto, bem como não privar as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento, "constituindo-se em tratamento desumano, cruel e degradante", conforme entendimento do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos.
Preocupação
A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) demonstra preocupação com o descumprimento da lei em diversos Estados do País. Segundo o presidente da entidade, Igor Roque, "há muitos casos de mulheres que já poderiam cumprir a prisão domiciliar. Há mais de um mês o Supremo entendeu que a medida não apenas é um direito à dignidade das mães e das grávidas, mas também dos seus filhos de terem liberdade, família e educação, como expresso na Constituição Federal", ressalta.
Roque também destaca que os casos precisam ser analisados pelo Judiciário com o devido cuidado, mas considera inadmissível que Estados como São Paulo, Rio, Minas, Santa Catarina, Pernambuco e Pará não tenham avançado no tema. "É necessário analisar os casos individualmente, pois há situações de mães que praticaram crimes contra o próprio filho ou que perderam a guarda da criança por motivo diverso à prisão. Porém, não podemos mais admitir que partos sejam feitos em celas pelo País afora", cobra.


Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.