Por conta da proximidade com o Dia das Mães (13 de maio), o Procon de Votorantim, em parceria com a Fundação Procon-SP, realiza nesta semana uma ação de orientação aos lojistas do comércio central da cidade quanto aos preços visíveis, prazos de produtos e sobre a proibição de venda casada.
Conforme explica o diretor do Procon Votorantim, Classius Vieira, o objetivo é fazer com que o consumidor não seja prejudicado, ainda mais em uma data que aumenta significativamente as vendas. "Estamos fiscalizando, orientando, mas o mais importante é que a pessoa deve estar atenta aos produtos em exposição, aos detalhes, e que não compre por impulso, às vezes até se comprometendo financeiramente", ressaltou. Em Votorantim, o Procon é mantido pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos (Senj), em parceria com a Fundação Procon-SP.
Sobre as vendas casadas, o diretor do Procon local explica que em alguns casos as lojas colocam seguros nos produtos adquiridos sem que o consumidor saiba. "Isso sobe muito o valor final, nos carnês por exemplo. Nesses casos, a gente notifica a loja, pedindo o cancelamento dos seguros e ainda a devolução dos valores pagos pelo comprador", explica Classius. A orientação é que o cliente sempre exija a nota fiscal e confira o que está nela.
E, conforme o Procon Votorantim, o consumidor também deve ficar atendo às promoções de smartphones, pois muitas operadoras de telefonia móvel oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, mas vinculada a um pacote de serviços com contrato de fidelização, por exemplo.
Sobre as trocas
A loja só é obrigada a efetuar a troca do produto em caso de defeito na mercadoria. Se o problema for o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo, o estabelecimento não é obrigado a proceder a troca, alerta Classius. "Mas se a loja se comprometeu a realizar a troca, isso deve estar escrito na nota, etiqueta do produto ou outro local que comprove", conta. Para exercer esse direito, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do e guarde a nota fiscal.
No caso de defeitos, o fornecedor tem prazo de 30 dias para sanar o problema. Se não o fizer, o consumidor pode exigir a troca por outro produto novo; um abatimento proporcional do preço; ou o cancelamento da compra com a devolução de seu dinheiro, devidamente corrigido. Mas se for um produto essencial, tal como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar pelo conserto e pode exigir imediatamente qualquer uma das três opções mencionadas.
Além disso, ao comprar pela internet, a orientação do Procon é de pesquisar sobre a loja virtual antes de fechar o negócio, buscando a procedência, idoneidade, endereço fisco, CNPJ da empresa e informação de quem já é cliente. Além disso, para as compras pela internet, o cliente tem até sete dias para devolver o produto, independentemente de estar com problemas ou não, já que a mercadoria é negociada sem o consumidor vê-la de perto, garantindo a troca ou devolução neste prazo.
08/05/2018
Fotos: Marcos Ferreira/AI
A.I. PMV


Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.