A Câmara Municipal de Votorantim voltou a ser vítima de vandalismo. Durante a sessão ordinária da última terça-feira, dia 24, o vidro que separa o plenário do auditório foi quebrado, após ser seguidamente empurrado por parte do público que acompanhava a sessão.
Imagens gravadas pelo sistema de videomonitoramento da Câmara, da transmissão ao vivo e as gravadas pelas emissoras de televisão e repórteres de portais de notícias, que fizeram a cobertura do trabalho legislativo, já estão com as autoridades policiais da cidade. Um boletim de ocorrência também foi lavrado.
Os procedimentos, a partir de agora, seguem os trâmites policiais que passam pela identificação dos responsáveis pelo vandalismo e a instauração de um inquérito que será levado à Justiça pela próprias autoridades policiais.
Isso porque, segundo o artigo 163 parágrafo único, inciso 3º do Código Penal, é crime destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, inclusive o patrimônio público. Esse tipo de crime prevê pena de detenção de um a três anos e multa.
Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
Caso recente
Recentemente, o prédio público da Câmara de Votorantim foi alvo de pichações. A Polícia Técnica e Científica, a partir das imagens obtidas por meio do sistema de videomonitoramento, que flagrou o momento exato da pichação, identificou o autor do vandalismo.
Com essas informações, a Polícia Civil localizou o autor do vandalismo, sendo que, as providências foram tomadas para as devidas penalizações, que previa, também, o ressarcimento ao erário público do dinheiro gasto para a remoção da pichação.
Há duas semanas, a pessoa identificada e notificada pelas autoridades policiais e judiciárias, procurou o Poder Público Municipal, por determinação da Justiça, para efetuar o devido pagamento do ressarcimento ao erário público, cumprindo, assim, a pena que foi imposta pelo vandalismo praticado ao patrimônio público.
Os mesmos procedimentos foram tomados em relação aos fatos registrados na última terça-feira. A identificação dos responsáveis pelos danos ao patrimônio público já está sendo feita pelas autoridades policiais e o caso será remetido à Justiça para a aplicação do que prevê o artigo 163 parágrafo único, inciso 3º do Código Penal.
Assessoria de imprensa
Imagens gravadas pelo sistema de videomonitoramento da Câmara, da transmissão ao vivo e as gravadas pelas emissoras de televisão e repórteres de portais de notícias, que fizeram a cobertura do trabalho legislativo, já estão com as autoridades policiais da cidade. Um boletim de ocorrência também foi lavrado.
Os procedimentos, a partir de agora, seguem os trâmites policiais que passam pela identificação dos responsáveis pelo vandalismo e a instauração de um inquérito que será levado à Justiça pela próprias autoridades policiais.
Isso porque, segundo o artigo 163 parágrafo único, inciso 3º do Código Penal, é crime destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, inclusive o patrimônio público. Esse tipo de crime prevê pena de detenção de um a três anos e multa.
Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
Caso recente
Recentemente, o prédio público da Câmara de Votorantim foi alvo de pichações. A Polícia Técnica e Científica, a partir das imagens obtidas por meio do sistema de videomonitoramento, que flagrou o momento exato da pichação, identificou o autor do vandalismo.
Com essas informações, a Polícia Civil localizou o autor do vandalismo, sendo que, as providências foram tomadas para as devidas penalizações, que previa, também, o ressarcimento ao erário público do dinheiro gasto para a remoção da pichação.
Há duas semanas, a pessoa identificada e notificada pelas autoridades policiais e judiciárias, procurou o Poder Público Municipal, por determinação da Justiça, para efetuar o devido pagamento do ressarcimento ao erário público, cumprindo, assim, a pena que foi imposta pelo vandalismo praticado ao patrimônio público.
Os mesmos procedimentos foram tomados em relação aos fatos registrados na última terça-feira. A identificação dos responsáveis pelos danos ao patrimônio público já está sendo feita pelas autoridades policiais e o caso será remetido à Justiça para a aplicação do que prevê o artigo 163 parágrafo único, inciso 3º do Código Penal.
Assessoria de imprensa
Câmara de Votorantim
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