quinta-feira, 21 de junho de 2018

MP apura supostas irregularidades na Festa Junina

Jornal Cruzeiro do Sul
Felipe Shikama

Festa Junina de Votorantim é uma das mais tradicionais do estado de São Paulo - ERICK PINHEIRO / ARQUIVO JCS (6/6/2018)

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) determinou a instauração de um inquérito civil público para apurar supostas irregularidades na contratação da empresa responsável pela produção da 103ª Festa Junina de Votorantim, que começou no último dia 6 e está prevista para prosseguir até 1° de julho, na Praça Lecy de Campos.

O promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social de Votorantim, Ricardo Hildebrand Garcia, acatou a representação protocolada pelo diretório do PSOL da cidade, que considera que a Comissão Municipal de Assistência Social (Comas), presidida pela primeira-dama Luciane Nunes de Oliveira Souza, deveria ter aberto uma licitação pública para poder contratar a empresa responsável pelo gerenciamento do evento.

Na portaria, datada de 13 de junho, o promotor fundamenta a abertura do inquérito citando a lei municipal 1.144, de 1995, que criou a Comas como um órgão vinculado ao gabinete do prefeito de Votorantim, isto é, de direito público. A referida lei, no entanto, contradiz o ofício da prefeitura enviado ao MP, no qual alega que a Comas "é um órgão particular e autônomo" e, por isso, não estaria subordinada às determinações da lei federal 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações.

Com a abertura do inquérito, o promotor Hildebrand Garcia está cobrando do prefeito Fernando Oliveira (DEM) esclarecimentos quanto à real ligação da Comas com a Prefeitura de Muincipal bem como a atual composição da Comas e do Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas). O MP determinou ainda que Luciane e Guilherme Moron Peres Trindade, proprietário da Viva Entretenimento, empresa contratada pelo Comas para realizar a festa junina deste ano, fossem notificados a prestarem depoimento junto ao MP no último dia 18.

A prefeitura não informou se a primeira-dama e presidente da Comas prestaram depoimento. Por meio de nota da Secretaria de Comunicação (Secom), o governo municipal limitou-se a dizer que "a Comissão Municipal de Assistência Social (Comas) e Prefeitura de Votorantim estão acompanhando e prestando todos os esclarecimentos que sejam exigidos pelo Ministério Público. Sendo a principal interessada em solucionar a questão".

O Mais Cruzeiro também enviou questionamentos a Guilherme Moron, por meio da assesoria de imprensa da Festa Junina, mas não obteve as respostas até o fechmaneto desta edição.

O autor da representação, o advogado e presidente do PSOL de Votorantim, Rodrigo Chizolini, disse que decidiu levar a demanda ao MP após ter recebido denúncias de cidadãos e frequentadores da festa que não quiseram se identificar. Ele assinalou que partido não é contra a realização da festa que, segundo ele, além de ser opção de entretenimento para a população, é uma importante fonte de renda para as entidades beneficentes da cidade. "Nossa crítica é com a falta de transparência, já que [sem licitação] viola uma lei federal. Sem essa transparência, a gente fica impedido de saber quais são os termos do contrato celebrado", diz.

Acordo prevê multa em caso de descumprimento da meia-entrada

Um acordo firmado entre o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e os responsáveis pela realização da 103ª Festa Junina Beneficente de Votorantim prevê multa diária de R$ 120 mil em caso de descumprimento da lei da meia-entrada no evento.

O acordo foi homologado pela juíza Graziela Gomes dos Santos Biazzim, da 2ª Vara na Cível de Votorantim, na audiência de conciliação com representantes do MP, da Prefeitura de Votorantim, da Comissão Municipal de Assistencia Social de Votorantim (Comas) e da empresa Viva Entretenimento, responsável pela organização da festa.

A audiência foi realizada na tarde de ontem, dois dias após o promotor de Justiça Luiz Alberto Meirelles Szikora impetrar com uma ação civil pública pedindo que os responsáveis pela festa pagassem R$ 16,8 milhões de indenização por dano moral e material por terem descumprindo a chamada lei da meia-entrada.

De acordo com a ata da reunião, os responsáveis pela festa reconhecem a existência de danos aos consumidores que fazem jus ao benefício de ingresso meia-entrada, por não terem colocado à venda ingressos este tipo de ingressos para os espetáculos musicais e eventos de lazer. Para evitar a continuidade de ocorrência desses danos, os requeridos se comprometeram a cumprir as obrigações definidas pela lei, sob pena de multa diária no valor de R$ 120 mil.


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