Jornal Cruzeiro do Sul
Marcel Scinocca
Local do acidente em 2014: foram seis mortes - ERICK PINHEIRO / ARQUIVO JCS (6/4/2014)
Teve a pena aumentada o comerciante Fabio Hiroshi Hattori, que atropelou 12 jovens, sendo que seis deles morreram. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e foi tomada no final do mês passado. O acidente ocorreu em 6 de abril de 2014, no quilômetro 107,9 da rodovia Raposo Tavares.
A defesa pedia que Hiroshi fosse julgado inocente e a acusação que ele fosse a júri popular. Entretanto, o TJ não acolheu os pedidos, mas aumentou a pena do réu de três anos e cinco meses para quatro anos, dez meses e quinze dias de detenção em regime inicial semiaberto. O tempo de restrição do direito de dirigir aumentou de quatro meses e vinte e sete dias para dois anos e cinco meses.
Em nota divulgada pela Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp), o assistente de acusação Ademar Gomes criticou a decisão. "A lei de trânsito escassa e desatualizada é um incentivo à impunidade para o crime, pois não é aceitável que uma pessoa que causa seis vítimas fatais e sequelas gravíssimas em outras seis, seja apenas condenado à prisão em regime semiaberto", opina. O advogado irá recorrer da decisão. Ainda conforme ele, não houve julgamento da ação de indenização por danos morais e materiais.
"Ele não teve culpa. Foi fatalidade", disse Mario Del Cistia Filho, advogado de Hiroshi. Ele afirmou que a decisão tomada pelo Tribunal não produziu efeito jurídico, já que ainda não foi publicada. Del Cistia Filho disse ainda que assim que ocorrer a publicação do acórdão, ele deve entrar com um recurso chamado de embargo de declaração. Caso não haja êxito, ele ainda pode entrar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um recurso especial, e no Supremo Tribunal Federal (STF) com um recurso extraordinário.
Ainda conforme o advogado, esgotados os recursos em São Paulo, no TJ, e na eventualidade de um mandado de prisão, já que o caso foi julgado em segunda instância, há ainda a possibilidade de se impetrar habeas corpus.
Com a decisão atual, caso perca todos os recursos, o réu deverá cumprir um sexto da pena, ou cerca de nove meses em regime semiaberto. O restante do período será em regime aberto.

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