quinta-feira, 16 de agosto de 2018

TJ derruba cargos comissionados em Votorantim

Jornal Cruzeiro do Sul
Marcel Scinocca

Prefeitura vai ter que adequar os cargos à legislação - EMÍDIO MARQUES / ARQUIVO JCS (13/11/2017)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou três leis inconstitucionais referentes às reformas administrativas de Votorantim, situação que afeta 255 cargos comissionados da administração municipal. A decisão, publicada dia 8 último, dá prazo de 120 dias para que a Prefeitura promova mudanças nos cargos. O TJ entendeu que as nomeações ferem a legislação.

As leis atingidas são de 2013, 2015 e 2016. A decisão é fruto de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado. A Prefeitura informou que vai recorrer da decisão e também vai estudar como adequar os cargos.

Na decisão, o desembargador Ricardo Anafe, relator do processo, fala dos princípios constitucionais para se criar cargo de confiança. "É certo que o acesso aos cargos públicos ocorre, em regra, mediante aprovação em concurso público, admitindo, como exceção, a livre nomeação e exoneração no caso dos cargos em comissão, cuja investidura, deve ocorrer com observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", afirma.

O desembargador ainda diz que a "criação de cargos de provimento em comissão não pode ser desarrazoada, artificial, abusiva ou desproporcional, e deve se ater às atribuições de assessoramento, chefia e direção para as quais se empenhe relação de confiança, sendo vedado o desempenho de atividades meramente burocráticas". "Assim, pouco importa a denominação; necessária é a análise de sua natureza excepcional, bem como do plexo de atribuições das funções estabelecidas", explana Anafe. "De outro lado, a necessidade de concurso não pode ser contornada pela criação de cargos comuns sob a roupagem de cargos em comissão", acrescenta.

Em alguns casos, conforme observou o relator, a função pode ser perfeitamente ocupada por técnico concursado, em obediência à norma constitucional, caso, por exemplo, do coordenador de vigilância sanitária, que estaria sendo ocupado por pessoa nomeada. Sem a legalização dos cargos, os servidores que ocupam as funções poderão ser exonerados.

A Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura informou que providencia estudos para a constituição da nova estrutura funcional, bem como preparando o recurso a ser interposto contra a decisão. "O Tribunal não determinou a exoneração de qualquer servidor público, mas concedeu prazo de 120 dias para que a Prefeitura reorganize sua estrutura administrativa de pessoal, reservando aos cargos de provimento comissionado atribuições de assessoramento, chefia ou direção", ressalta.

A Câmara de Votorantim, que aprovou a lei do Executivo e que é parte na ação, não comentou o caso.

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