quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Comissão de Ética se réune na manhã de segunda-feira para finalizar caso Gaguinho

Vereador Ita exibe a Resolução 2/2012: é ele quem vai comandar os trabalhos no dia 

 
 

Advertência ou suspensão. Essas são as penalidades que o vereador José Antônio de Oliveira (DEM), o Gaguinho, pode sofrer, pois é acusado de usar, de forma indevida, verba pública e o carro oficial da Câmara de Votorantim.

Para dar um desfecho ao caso, os integrantes da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar se reúnem às 10h da próxima segunda-feira (5), na própria Câmara. Na ocasião, o relator do processo, vereador Alison Pereira de Camargo (MDB), o Pastor Lilo, deve apresentar e colocar em votação o relatório final.

Em 3 de outubro, o presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, vereador Adeilton dos Santos (PPS), o Ita, apresentou novas fotos, fornecidas por um munícipe que preferiu não se identificar, mostrando o veículo estacionado – provavelmente num pesqueiro ou local similar – e, dentro dele, uma vara de pescar.

Ita sugere que a Comissão de Ética observe a Resolução nº 2/2012 e que Gaguinho receba uma punição justa e exemplar. O parlamentar do DEM é investigado por utilizar o veículo oficial para levar pacientes a clínicas e hospitais da região e da Capital. Além disso, teria feito viagens particulares a cidades como Santo Antônio da Platina e Itaporanga.

Entre 2017 e 2018, Gaguinho apresentou 48 notas fiscais de reembolso de refeições, que totalizam R$ 5.207,80. A perícia comprovou que em apenas uma delas – cujo valor é de R$ 195 – a assinatura não é do vereador investigado.

Além de Ita e de Pastor Lilo, outros cinco parlamentares compõem a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar de Votorantim. São eles: Fabíola Alves (PSDB), Heber Martins (PDT), José Claudio Pereira (PT), o Zelão, Mauro dos Materiais (PTB) e Pastor Dr. Luiz Carlos (PSL).

A Resolução

A Resolução nº 2/2012 dispõe sobre a instituição do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Votorantim. No documento há 17 artigos que determinam os deveres fundamentais dos vereadores, o que é vedado, os atos contrários à ética, entre outras coisas.

Por exemplo, nesta Resolução consta que o vereador não pode "deixar de zelar, com responsabilidade, pela proteção e defesa do patrimônio e dos recursos públicos" e nem "pleitear ou usufruir favorecimentos ou vantagens pessoais ou eleitorais com recursos públicos".

O artigo 10 traz as sanções previstas àqueles que infringem o Código de Ética, que são: advertência pública escrita; suspensão de 30 dias nos trabalhos que o vereador desenvolva na Mesa Diretora ou em comissões; suspensão temporária do mandato de, no mínimo, 15 ou por até 60 dias, com a suspensão dos subsídios (salários) proporcionais aos dias parados e abertura de processo de cassação e perda do mandato.

 Assessoria vereador Ita

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