Uma liminar concedida pela juíza Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, da 1ª Vara da Comarca de Votorantim, determina que a eleição para a composição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores seja realizada na última sessão do ano – em 18 de dezembro –, conforme determina o Regimento Interno da Casa de Leis e a Lei Orgânica do Município.
O mandado de segurança foi concedido aos parlamentares Adeilton Tiago dos Santos (PPS), o Ita, Alfredo Pissinato Junior (PPS), Fabíola Alves (PSDB), Mauro dos Materiais (PTB) e Pastor Dr. Luiz Carlos (PSL), todos contrários à medida do presidente do Legislativo, Bruno Martins (sem partido) que, na sessão de terça-feira (27), anunciou a antecipação do pleito para 4 de dezembro.
Ita, que inclusive é presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, explica que o grupo de parlamentares entende que a antecipação prejudicaria a votação de projetos mais urgentes que constam na pauta, entre eles a reorganização administrativa pretendida pelo prefeito Fernando de Oliveira Souza (DEM). Por isso, com base no artigo 33 da Lei Orgânica do Município e no artigo 9 do Regimento Interno, entraram com um mandado de segurança.
“Diante da presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, ao lado do perigo de dano, caso a convocação para eleição da mesa diretora da Câmara Legislativa Municipal se dê em desacordo com a Lei Orgânica deste município, concedo a segurança a fim de determinar que a autoridade impetrada observe, quando da convocação, a data prevista no artigo 33, § 2º, da referida legislação, para a realização da eleição”, diz a juíza em seu despacho.
O artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Votorantim traz que: “a eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á no último dia útil da sessão legislativa, considerando-se empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao dia da eleição”. O parágrafo segundo do mesmo artigo diz: “considera-se último dia da sessão legislativa o dia 19 de dezembro”.
Já o artigo 9 do Regimento Interno determina que: “terminado o mandato da Mesa, no último dia da sessão legislativa, ainda sob sua direção, proceder-se-á a eleição da nova Mesa com os eleitos tomando posse em dia estabelecido em lei”.
Ainda conforme a liminar, Bruno Martins será notificado e terá o prazo de dez dias úteis para apresentar defesa. Depois disso, a juíza volta a se manifestar concedendo o parecer final sobre o imbróglio. Segundo o atual presidente da Câmara, a antecipação se fazia necessária para que a eleição não atrapalhasse a votação das peças orçamentárias da prefeitura visando o exercício de 2019.
Assessoria vereador Ita
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