quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Justiça barra antecipação da eleição da Mesa da Câmara

Uma liminar concedida pela juíza Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, da 1ª Vara da Comarca de Votorantim, determina que a eleição para a composição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores seja realizada na última sessão do ano – em 18 de dezembro –, conforme determina o Regimento Interno da Casa de Leis e a Lei Orgânica do Município.

O mandado de segurança foi concedido aos parlamentares Adeilton Tiago dos Santos (PPS), o Ita, Alfredo Pissinato Junior (PPS), Fabíola Alves (PSDB), Mauro dos Materiais (PTB) e Pastor Dr. Luiz Carlos (PSL), todos contrários à medida do presidente do Legislativo, Bruno Martins (sem partido) que, na sessão de terça-feira (27), anunciou a antecipação do pleito para 4 de dezembro.

Ita, que inclusive é presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, explica que o grupo de parlamentares entende que a antecipação prejudicaria a votação de projetos mais urgentes que constam na pauta, entre eles a reorganização administrativa pretendida pelo prefeito Fernando de Oliveira Souza (DEM). Por isso, com base no artigo 33 da Lei Orgânica do Município e no artigo 9 do Regimento Interno, entraram com um mandado de segurança.

“Diante da presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, ao lado do perigo de dano, caso a convocação para eleição da mesa diretora da Câmara Legislativa Municipal se dê em desacordo com a Lei Orgânica deste município, concedo a segurança a fim de determinar que a autoridade impetrada observe, quando da convocação, a data prevista no artigo 33, § 2º, da referida legislação, para a realização da eleição”, diz a juíza em seu despacho.

O artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Votorantim traz que: “a eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á no último dia útil da sessão legislativa, considerando-se empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao dia da eleição”. O parágrafo segundo do mesmo artigo diz: “considera-se último dia da sessão legislativa o dia 19 de dezembro”.

Já o artigo 9 do Regimento Interno determina que: “terminado o mandato da Mesa, no último dia da sessão legislativa, ainda sob sua direção, proceder-se-á a eleição da nova Mesa com os eleitos tomando posse em dia estabelecido em lei”.

Ainda conforme a liminar, Bruno Martins será notificado e terá o prazo de dez dias úteis para apresentar defesa. Depois disso, a juíza volta a se manifestar concedendo o parecer final sobre o imbróglio. Segundo o atual presidente da Câmara, a antecipação se fazia necessária para que a eleição não atrapalhasse a votação das peças orçamentárias da prefeitura visando o exercício de 2019.

Assessoria vereador Ita

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Ouça a Rádio Votorantim