Indignada com o caso do cachorro morto em uma unidade do supermercado Carrefour no dia 28 de novembro em Osasco, a protetora dos animais Vera Lúcia Costa, 57 anos, criou uma petição online recentemente – que já chegou a quase 2 milhões de assinaturas - pedindo que as autoridades investiguem e puna os envolvidos conforme o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98).
Com base nessa petição (chng.it/5kXxB5F2), Vera Lúcia protocolou, na tarde de quarta-feira (12), no Ministério Público Estadual (MPE), o abaixo-assinado reforçando a importância das autoridades investigarem a morte do cachorro.
"Estou fazendo isso para que casos como esse nunca mais aconteçam, porque isso representa crime contra os nossos animais. Todos os envolvidos precisam ser questionados e punidos conforme a lei", afirma a protetora de animais, que reside em Votorantim.
Quem a representou no Ministério Público Estadual foi o advogado Rodrigo Chizolini, que também trabalha nessa área de combate aos maus tratos em animais. "É legitima a forma de a Vera Lúcia procurar os órgãos competentes reiterando por investigação. Porque, segundo o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98), é considerado crime as práticas de abuso, ferir ou mutilar animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos e que podem render pena de detenção de três meses a um ano, além de multa", finaliza Chizolini.
Valdinei Queiroz
Jornalista e assessor de imprensa
Com base nessa petição (chng.it/5kXxB5F2), Vera Lúcia protocolou, na tarde de quarta-feira (12), no Ministério Público Estadual (MPE), o abaixo-assinado reforçando a importância das autoridades investigarem a morte do cachorro.
"Estou fazendo isso para que casos como esse nunca mais aconteçam, porque isso representa crime contra os nossos animais. Todos os envolvidos precisam ser questionados e punidos conforme a lei", afirma a protetora de animais, que reside em Votorantim.
Quem a representou no Ministério Público Estadual foi o advogado Rodrigo Chizolini, que também trabalha nessa área de combate aos maus tratos em animais. "É legitima a forma de a Vera Lúcia procurar os órgãos competentes reiterando por investigação. Porque, segundo o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98), é considerado crime as práticas de abuso, ferir ou mutilar animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos e que podem render pena de detenção de três meses a um ano, além de multa", finaliza Chizolini.
Valdinei Queiroz
Jornalista e assessor de imprensa
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