Para aqueles que já são isentos, basta atualizar as informações junto à Secretaria de Finanças.
A Prefeitura de Votorantim (SP) segue com o cadastro e atualização de dados de aposentados e pensionistas para a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020.
Os interessados têm até o dia 31 de outubro para comparecer no setor de cadastro imobiliário e requerer o direito. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. A prefeitura orienta para não deixar para a última hora.
Os requisitos necessários são rendimento vigente de até três salários mínimos, somados os rendimentos dos cônjuges; possuir um único imóvel e residir nele, sendo que a área total do imóvel, somadas as do terreno e construída (coberta), não deve ultrapassar 475 m², de acordo com o código tributário 1602.
Conforme a prefeitura, os interessados no benefício e que já são isentos devem comparecer ao balcão de atendimento de Cadastro Imobiliário, portando o documento de identificação, informativo de benefícios, comprovante de cadastro do ano anterior e assinar o requerimento do pedido de isenção.
Para solicitar pela primeira vez o benefício de isenção é necessário apresentar os seguintes documentos: cópias de RG e CPF ou CNH do proprietário/compromissário do representante ou procurador quando houver; cópia de demonstrativo de valores (carnê IPTU/ folha dois); cópia de comprovante de endereço recente; cópia da matrícula atualizada, contrato, escrituras; demonstrativo de crédito de benefício; e certidão de casamento.
Os aposentados e pensionistas do INSS devem apresentar INFBEN (solicitar no INSS) ou demonstrativo de crédito do benefício. Já os aposentados e pensionistas servidores públicos precisam apresentar cópia do holerite.
A Prefeitura de Votorantim (SP) segue com o cadastro e atualização de dados de aposentados e pensionistas para a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020.
Os interessados têm até o dia 31 de outubro para comparecer no setor de cadastro imobiliário e requerer o direito. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. A prefeitura orienta para não deixar para a última hora.
Os requisitos necessários são rendimento vigente de até três salários mínimos, somados os rendimentos dos cônjuges; possuir um único imóvel e residir nele, sendo que a área total do imóvel, somadas as do terreno e construída (coberta), não deve ultrapassar 475 m², de acordo com o código tributário 1602.
Conforme a prefeitura, os interessados no benefício e que já são isentos devem comparecer ao balcão de atendimento de Cadastro Imobiliário, portando o documento de identificação, informativo de benefícios, comprovante de cadastro do ano anterior e assinar o requerimento do pedido de isenção.
Para solicitar pela primeira vez o benefício de isenção é necessário apresentar os seguintes documentos: cópias de RG e CPF ou CNH do proprietário/compromissário do representante ou procurador quando houver; cópia de demonstrativo de valores (carnê IPTU/ folha dois); cópia de comprovante de endereço recente; cópia da matrícula atualizada, contrato, escrituras; demonstrativo de crédito de benefício; e certidão de casamento.
Os aposentados e pensionistas do INSS devem apresentar INFBEN (solicitar no INSS) ou demonstrativo de crédito do benefício. Já os aposentados e pensionistas servidores públicos precisam apresentar cópia do holerite.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.