Medidas destacam a proibição do corte no fornecimento de água e energia elétrica no município; eventos com aglomeração de pessoas também estão proibidos
O prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira Souza, decretou na tarde desta quinta-feira (19) situação de emergência no município, tendo em vista as medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O decreto nº 5.903 será publicado na edição desta sexta-feira (20) do Jornal do Município e deverá vigorar enquanto durar a necessidade do combate ao Covid-19.
Um dos alcances das medidas é a proibição do corte no fornecimento de água e de energia elétrica no município, pelo prazo de 90 dias. Pelo decreto poderão ser tomadas uma série de ações, a critério da Administração Municipal, como por exemplo a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, garantida a posterior indenização ou pagamento; a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços, conforme dispõe a legislação federal.
Enquanto perdurar o estado de emergência, fica vedada a expedição de alvarás ou autorização para realização de eventos, públicos ou privados, que possam acarretar aglomeração de pessoas. Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias para a revogação dos alvarás ou autorizações já expedidas.
Da mesma forma, todos os contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços em vigor deverão ser revistos e adequados às restrições que também foram impostas pelos dois últimos decretos baixados nesta semana sobre o enfrentamento ao coronavírus, o decreto nº 5.895, de segunda-feira (16) e o nº 5897, desta quarta-feira (18).
O texto também considera o cancelamento da realização das audiências públicas pela Câmara Municipal prorrogando, excepcionalmente, para 31 de agosto o prazo para o envio, ao Poder Legislativo, da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) referente ao exercício de 2021. Esta exceção será objeto de um projeto de lei específico, a ser encaminhado à Câmara em 15 dias.
A.I. PMV
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