Por G1 Sorocaba e Jundiaí
Medida, que era realizada no mês de julho, teve a data alterada por conta da pandemia de coronavírus.
A Prefeitura de Votorantim (SP) decidiu alterar a data de cadastro para a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021 para aposentados, pensionistas e pessoas portadoras de hanseníase. A solicitação, que era realizada no mês de julho, foi adiada em 2020 por conta da pandemia de Covid-19.
Os residentes que tiveram a isenção neste ano não precisam comparecer ao Paço Municipal para atualizar o cadastro, pois a renovação será feita de forma automática.
As exigências necessárias são:
Rendimento em vigor de até três salários mínimos;
Em caso de a pessoa não ser solteira, deve-se somar os rendimentos do casal;
Deve-se ter apenas um imóvel e morar nele, com a área total sendo menor que 475 m² de terreno e construída ou coberta, de acordo com o código tributário.
O novo período de inscrição acontece entre 1º de setembro e 30 de outubro. É necessário comparecer ao setor de cadastro imobiliário e solicitar o direito ou, então, pedir através do e-mail cad_imobiliario@votorantim.sp.gov.br, desde que seja apresentada toda a documentação exigida.
Em caso de ser a primeira solicitação do benefício, o morador deve apresentar:
Cópias do RG e CPF ou CNH do proprietário, compromissário do representante ou procurador quando existir;
Cópia de demonstrativo de valores (a folha dois do carnê do IPTU);
Cópia de comprovante de endereço recente;
Cópia de matrícula atualizada;
Contrato;
Escrituras;
Demonstrativo de crédito de benefício;
Certidão de casamento.
Os aposentados e pensionistas do INSS devem apresentar o INFBEN, que são as informações do benefício e podem ser solicitadas no INSS, ou um demonstrativo de crédito do benefício. Para os aposentados e pensionistas servidores públicos é necessário apresentar cópia do holerite.
A Prefeitura de Votorantim (SP) decidiu alterar a data de cadastro para a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021 para aposentados, pensionistas e pessoas portadoras de hanseníase. A solicitação, que era realizada no mês de julho, foi adiada em 2020 por conta da pandemia de Covid-19.
Os residentes que tiveram a isenção neste ano não precisam comparecer ao Paço Municipal para atualizar o cadastro, pois a renovação será feita de forma automática.
As exigências necessárias são:
Rendimento em vigor de até três salários mínimos;
Em caso de a pessoa não ser solteira, deve-se somar os rendimentos do casal;
Deve-se ter apenas um imóvel e morar nele, com a área total sendo menor que 475 m² de terreno e construída ou coberta, de acordo com o código tributário.
O novo período de inscrição acontece entre 1º de setembro e 30 de outubro. É necessário comparecer ao setor de cadastro imobiliário e solicitar o direito ou, então, pedir através do e-mail cad_imobiliario@votorantim.sp.gov.br, desde que seja apresentada toda a documentação exigida.
Em caso de ser a primeira solicitação do benefício, o morador deve apresentar:
Cópias do RG e CPF ou CNH do proprietário, compromissário do representante ou procurador quando existir;
Cópia de demonstrativo de valores (a folha dois do carnê do IPTU);
Cópia de comprovante de endereço recente;
Cópia de matrícula atualizada;
Contrato;
Escrituras;
Demonstrativo de crédito de benefício;
Certidão de casamento.
Os aposentados e pensionistas do INSS devem apresentar o INFBEN, que são as informações do benefício e podem ser solicitadas no INSS, ou um demonstrativo de crédito do benefício. Para os aposentados e pensionistas servidores públicos é necessário apresentar cópia do holerite.
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